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Decreto proíbe bebidas em garrafas de vidro no “Colina Folia”

Medida se estende também a trailers instalados nas imediações

Está em vigor desde o último dia 18 o Decreto Municipal nº 4.844, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro e objetos cortantes durante o “Colina Folia”, que começa neste final de semana e prossegue até na terça-feira de Carnaval, dia 4.

Como o evento acontece em local aberto e de livre acesso ao público, é esperado um grande público e os recipientes de vidro representam perigo aos frequentadores.

Por conta disso, o prefeito Mi decretou que a comercialização e consumo de bebidas em garrafas de vidro e ou objetos cortantes está proibida na praça que margia a Avenida José Francisco Azedo (Avenida das Cohabs) e proximidades no raio de 200 metros, estendendo-se, inclusive, a proibição aos trailers instalados no local durante a realização do “Colina Folia”.

Decreto proíbe bebidas em garrafas de vidro no “Colina Folia”