A Câmara aprovou por unanimidade na noite de segunda-feira, dia 31, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 que visa alterar a Lei Complementar nº 173 de 21 de novembro de 2012 — o atual Código Tributário Municipal — trazendo importantes mudanças que buscam resolver problemas relacionados a imóveis abandonados e desocupados.
A nova legislação obriga os proprietários de terrenos urbanos e construções a mantê-los limpos e em boas condições, garantindo que “estejam livres de materiais nocivos à vizinhança e à coletividade”. Para os casos em que os proprietários não cumprirem com essa obrigação, a Administração Municipal poderá realizar a limpeza e cobrar uma Taxa de Limpeza, estipulada em 0,005 UFESP por metro quadrado. Um ponto destacado pelos vereadores foi a redução do valor da multa, que agora é considerado mais justo e proporcional, além de funcionar como um incentivo à manutenção adequada dos imóveis.
A proposta também traz melhorias na comunicação dos atos da administração tributária, facilitando a ciência das decisões aos contribuintes, com a inclusão de formas digitais de notificação.
O projeto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, respeitando o prazo de 90 dias para sua plena implementação, conforme estabelece a legislação tributária.
NAMING RIGHTS
Na sessão de segunda-feira os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a celebrar contratos de cessão onerosa de direito à nomeação de eventos e equipamentos públicos municipais, prática conhecida como “naming rights”. O objetivo é aumentar a arrecadação financeira e melhorar os espaços públicos com reformas.
Os contratos serão precedidos de procedimento licitatório e terão prazo determinado.
A contrapartida será em forma de pagamento anual ou mensal.
As intervenções nos espaços públicos devem ser aprovadas pelo Poder Público, e os custos relacionados à troca das placas de anúncio serão da cessionária.
