Direito

Salário maternidade com apenas um recolhimento é possível?

O que é o salário maternidade

É uma espécie de benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, concedido ao trabalhador contribuinte individual (que trabalha por conta própria), facultativo e segurado(a) especial (rural).

O mesmo também pode ser concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.

Em resumo, o segurado tem direito ao benefício como forma de substituição de sua renda, não havendo contribuições nesse período, uma vez que o salário-maternidade está condicionado ao afastamento das atividades laborais.

Além disso, cumpre mencionar que este benefício também é devido para o homem quando ele estiver adotando sozinho, sua esposa falecer ou quando se tratar de união homoafetiva, não sendo, portanto, um benefício exclusivo apenas às mulheres.

QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA PEDIR ESTE BENEFÍCIO

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

NOVIDADE

Houve decisão recente de exclusão do número mínimo de carência para o recebimento deste benefício, sendo possível com apenas 1 (uma) contribuição antes do parto, para garantir o direito ao recebimento do benefício que vai garantir o recebimento do mesmo pelo prazo de 120 dias.

Assim, os requisitos para a concessão do benefício são os seguintes:

– Possuir qualidade de segurado na data do fato gerador (data do parto ou no nascimento/adoção);

– Carência dispensada (ou seja, não existe número mínimo de contribuição para a concessão do benefício).

TEVE O BENEFÍCIO NEGADO?

O QUE FAZER?

Ainda que tenha tido o benefício negado pelo INSS, mesmo diante do direito existente, o Segurado pode ingressar com processo judicial, para que o INSS judicialmente o conceda.

Michele Rodrigues Queiroz Malpeli

OAB/SP 313.355