Prefeitura reforça que limpeza é obrigação do proprietário

A Prefeitura intensifica a orientação à população quanto à obrigatoriedade da limpeza de terrenos urbanos, edificados ou não, conforme estabelecem as Lei Complementares 335/2025 e 173/2012.
De acordo com a legislação, os proprietários têm prazo de 10 dias, contados da publicação oficial, para realizar a limpeza adequada de seus imóveis, já que a responsabilidade pela manutenção dos terrenos é exclusiva dos proprietários, que devem mantê-los capinados e livres de lixo, entulho ou qualquer material que cause transtornos à vizinhança ou à coletividade. A medida busca proteger a saúde pública e prevenir problemas recorrentes no município.
Entre os principais objetivos da ação estão a redução da proliferação de animais peçonhentos, o combate ao mosquito Aedes aegypti e a eliminação de focos de descarte irregular de resíduos, que comprometem o bem-estar da população.
A Prefeitura orienta, especialmente durante o período chuvoso, que os proprietários de terrenos e de áreas de expansão urbana redobrem a atenção com a limpeza, já que o crescimento do mato ocorre de forma mais acelerada. A colaboração da população é fundamental para manter a cidade organizada, limpa e segura.
Em caso de dúvidas ou para mais informações, o munícipe deve entrar em contato com o Departamento Municipal da Receita pelos seguintes canais: WhatsApp: (17) 3341-9445 | (17) 3341-9447; e-mail: receita@colina.sp.gov.br; no site oficial: www.colina.sp.gov.br ou presencialmente no próprio departamento.












