A Prefeitura reforça a obrigatoriedade da limpeza de terrenos, conforme disposto na Lei Complementar nº 332/2025 e na Lei Complementar nº 173/2012. O proprietário de terrenos, edificados ou não, tem o prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação oficial, para realizar a limpeza.
Os proprietários devem manter os terrenos limpos, capinados e livres de materiais que possam prejudicar a vizinhança ou a coletividade. Caso a limpeza não seja realizada dentro do prazo, a Prefeitura executará o serviço e cobrará uma taxa de R$ 0,37 por m².
A multa fixa aplicada por terreno sujo é de R$ 0,18 o m². Os valores são baseados na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), estabelecida pela legislação municipal.
A medida visa prevenir a proliferação de animais peçonhentos; reprodução do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya; depósitos de lixo que comprometem a saúde pública e o bem-estar da comunidade.
A Prefeitura orienta que todos os proprietários de terrenos urbanos e de expansão urbana no município colaborem com a limpeza, especialmente durante o período de chuvas, quando o crescimento do mato é acelerado. A ação é fundamental para manter a cidade organizada, limpa e segura para todos os cidadãos. Mais informações no Departamento da Receita ou nos canais oficiais do município: Whatsapp: (17) 3341-9445 / 3341-9447; e-mails: receita@colina.sp.gov.br ou no site oficial: www.colina.sp.gov.br