Por Por Dr. Afonso José Silva Neto Advogado OAB/SP: 466.389

Nem sempre a Justiça erra, mas quando o Estado falha — seja por uma prisão indevida, uma multa injusta ou uma decisão administrativa abusiva — o cidadão tem direito à reparação. O princípio é simples: ninguém deve arcar com o prejuízo causado por erro do poder público.
Nos últimos anos, casos de indenizações por danos morais decorrentes de falhas do Estado cresceram nos tribunais paulistas. De acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, há centenas de ações em andamento envolvendo prisões equivocadas, cobranças indevidas e negligência de órgãos públicos.
Em cidade e região, também há registros de processos desse tipo. Cidadãos têm recorrido ao Judiciário após sofrerem constrangimentos, serem multados sem justificativa ou permanecerem indevidamente com restrições no nome ou na liberdade.
O QUE DIZ A LEI?
A Constituição Federal, no artigo 37, §6º, é clara:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.”
Isso significa que a responsabilidade civil do Estado é objetiva — ou seja, o cidadão não precisa provar culpa do agente público, mas apenas o dano e o nexo com a atuação estatal.
PRISÕES INDEVIDAS E ERROS ADMINISTRATIVOS
Casos de prisão por engano são emblemáticos. Um erro em banco de dados, uma troca de nomes ou a ausência de atualização em mandado judicial pode levar um inocente à cadeia. Além da humilhação, há o abalo psicológico e social.
Os tribunais têm reconhecido valores que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil em indenizações, conforme a gravidade e o tempo da detenção.
Mas os danos morais não ocorrem apenas em situações extremas.
Multas de trânsito aplicadas sem base legal, cancelamento indevido de benefícios sociais, demolições irregulares ou negativas injustificadas de licenças também configuram ato ilícito administrativo que pode gerar reparação.
QUANDO CABE INDENIZAÇÃO?
Segundo doutrina, “basta que o cidadão comprove o erro e o prejuízo sofrido — não é necessário provar má-fé ou intenção do servidor. O dever de indenizar decorre da falha da máquina pública”.
Em outras palavras, o Estado deve indenizar sempre que sua atuação causar dano injusto, independentemente de quem tenha cometido o erro dentro da estrutura.
A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIZAÇÃO
A reparação não é apenas uma questão de dinheiro. Ela reafirma a confiança na Justiça e reforça a noção de que o poder público deve agir com cuidado e eficiência.
Para o cidadão, é a chance de recuperar a dignidade ferida.
Para o Estado, é um lembrete de que a impunidade administrativa também custa caro.
Saiba o que fazer se for vítima de erro do Estado
• Guarde todos os documentos, notificações e provas do erro;
• Procure orientação de um advogado ou da Defensoria Pública;
• É possível ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais;
• O prazo para ingressar com o processo é de cinco anos a partir do fato (art. 1º do Decreto 20.910/32).
O cidadão tem direito à eficiência, respeito e proteção contra abusos do próprio Estado. Quando o poder público falha, o dever de reparar é também uma forma de justiça. Afinal, como diz o ditado jurídico: “O Estado deve ser o primeiro a dar o exemplo de legalidade.”













