Antes do final do ano, entrou em vigor em Jaborandi a Lei nº 2.540 que institui o Programa de Regularização Fiscal do Município (Refis) que concede 100% de redução no valor das multas e juros para a regularização de débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar.
O pagamento à vista ou em até 6 vezes garante a redução de 100%.
O contribuinte que optar pelo pagamento em mais parcelas também terá redução de multa e juros com desconto de 90% (7 e 12 parcelas), 80% (de 12 e 24), 70/% (24 e 36), 60% (36 e 60) e 50% acima de 60 parcelas. Neste último caso o valor mínimo da parcela será de R$ 200,00 e nos demais de R$ 50,00
O pagamento das parcelas pode ser feito por emissão de boletos ou débito em conta corrente. A parcela paga fora do prazo legal implica na cobrança de 1% de multa diária. A lei não se aplica para débitos parcelados por leis anteriores, dívidas do exercício vigente e provenientes de condenação por improbidade administrativa.
“Essa medida busca não apenas beneficiar os contribuintes, oferecendo uma chance de regularização, como também fortalece a saúde financeira do município”, destacou o prefeito Silvinho que reforçou a importância da atualização periódica dos dados dos contribuintes no cadastro imobiliário municipal. O contribuinte deve procurar o Departamento da Receita até o dia 29 de fevereiro, quando termina o prazo para adesão.