
Em sessão extraordinária realizada na noite de terça-feira, 29, a Câmara de Colina aprovou o Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2026, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que rejeita as contas da Prefeitura Municipal referentes ao exercício financeiro de 2023, período em que o município era administrado pelo então prefeito Dieb Taha.
A decisão do Legislativo contraria o parecer prévio favorável, com recomendações, emitido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). De acordo com o parecer do Tribunal, as contas haviam recebido manifestação favorável à aprovação
Para a aprovação do projeto na Câmara, era necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores. Ao final da votação, foram registrados oito votos pela rejeição das contas e três votos contrários.
O parecer que fundamentou a decisão da Câmara foi elaborado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, composta pelos vereadores Walter Donizete de Almeida, presidente; Célia Regina Lopes, vice-presidente; e Luiz Gustavo Simionato Tomaz Ferreira, “Montanha”, membro.
O documento apresenta argumentos jurídicos e técnicos para justificar a decisão do Legislativo de afastar o parecer prévio do Tribunal de Contas, destacando o papel constitucional da Câmara no julgamento das contas municipais, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal mencionado no documento.
PRINCIPAIS APONTAMENTOS
Entre os pontos apresentados pela Comissão para justificar a rejeição das contas referentes ao exercício de 2023 estão a redução da nota do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), que chegou à classificação C+; o déficit na execução orçamentária e financeira; e a concessão de gratificações a servidores sem critérios objetivos, situação que, segundo a Comissão, teria apresentado reincidência nos últimos quatro exercícios.
Também foram apontados o não recolhimento tempestivo de contribuições patronais ao INSS, que teria resultado em novos parcelamentos de longo prazo e despesas adicionais com juros e multas.
O relatório menciona ainda problemas relacionados à gestão de cargos em comissão, à falta de controle adequado da frota de veículos e à ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em unidades das áreas de saúde e educação.
POSSÍVEIS REFLEXOS ELEITORAIS
A rejeição das contas pela Câmara poderá ter reflexos na situação eleitoral do ex-prefeito, mas a decisão, por si só, não significa automaticamente que Dieb Taha esteja inelegível.
De acordo com a legislação eleitoral, a rejeição de contas pode resultar em inelegibilidade quando estiverem presentes os requisitos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, entre eles a existência de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, conforme as circunstâncias reconhecidas no caso concreto.
A eventual inelegibilidade será analisada pela Justiça Eleitoral no momento de um eventual pedido de registro de candidatura.
A decisão da Câmara também deverá ser encaminhada aos órgãos competentes, conforme os procedimentos legais. O Ministério Público poderá analisar os fatos e, se entender cabível, adotar as medidas judiciais previstas em lei.











