Direito

Fique atento consumidor!

Compra de carro usado

         Um dos cuidados importantes na hora de adquirir um veículo usado é sobre o período de garantia dele e para ajudar os consumidores que queiram comprar um carro usado vale lembrar das seguintes dicas: um veículo comprado diretamente de pessoa física não é considerada relação de consumo, portanto trata-se de um negócio ao qual não pode ser aplicado o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

No entanto, caso o comprador se sinta lesado deve procurar o Poder Judiciário com base no Código Civil.

Quanto aos veículos adquiridos em agências ou garagens o Código de Defesa do Consumidor informa que a garantia legal é de 90 (noventa) dias para problemas aparentes. Caso forem de difícil constatação, o consumidor terá também prazo de 90 (noventa) dias para reclamação, contados a partir da data que eles forem verificados. Caso o vendedor não solucione o problema em 30 dias, o consumidor poderá exigir a troca do produto ou o cancelamento da compra com a devolução da quantia atualizada monetariamente ou abatimento proporcional.

Outros pontos importantes na hora da compra/troca é sempre verificar a documentação do veículo para consultar possíveis irregularidades como: multa, bloqueio administrativo, alienação, sinistro ou suspeita de furto / roubo. Fique atento ao estado de conservação e condições de uso do veículo, levando sempre em um mecânico de confiança para verificação de motor, câmbio, freios e demais acessórios de segurança, evitando assim futuras dores de cabeça.

Valter Cláudio Júnior

(Bacharel em Direito / pós-graduado em Direito do Consumidor)