Direito

Descontos indevidos nos benefícios recebidos pelo INSS

Tem se visto um grande volume de reclamações feitas por parte dos beneficiários do INSS, tanto por quem recebe aposentadoria, quanto por aqueles que recebem pensão por morte, referente a descontos em seus benefícios por empresas que são desconhecidas por estes. Empresas como associações e sindicatos.

Tais descontos vem ocorrendo sem contratação ou autorização prévia dos beneficiários, reduzindo assim o valor que recebem mensalmente do benefício. Que, na grande maioria é de 1 (um) salário mínimo.

Em razão de tais descontos, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recebeu inúmeras denúncias por parte de seus beneficiários. Visto que não foram autorizados estes descontos. Estas reclamações não ocorrem apenas no estado de São Paulo. Elas são feitas em todo o país pelos beneficiários que vem sendo lesados com os descontos. Porém, em muitos dos casos os descontos persistem!

Estes descontos são efetuados diretamente na fonte, ou seja, no INSS antes de se efetuar o pagamento do benefício na conta do beneficiário. Referidos descontos são realizados por meio de contratos apresentados à instituição, onde, supostamente o beneficiário teria assinado autorizando aquele desconto. Contudo, em sua grande maioria inexistem estas autorizações e os contratos supostamente são fraudulentos. O que é apurado com a realização de perícia grafotécnica no decorrer do processo.

Por conta dos descontos não terem sido autorizados e, por tais contratos não terem sido assinados pelo beneficiário, estes podem pleitear o ressarcimento dos descontos, bem como, uma indenização. Para tanto, precisam procurar o advogado de sua confiança e relatar os fatos à este profissional.

Além dos descontos praticados na modalidade citada anteriormente, há também os descontos realizados em face dos beneficiários por contratos de empréstimos consignados não contratados. O “modus operandi”, ou seja, a forma como é realizado tal desconto se assemelha um tanto com o desconto mencionado acima.

Ou seja, são celebrados contratos de empréstimo consignado, sem a autorização e/ou consentimento do beneficiário, por meio de contratos supostamente fraudulentos, os quais passam também a realizar descontos no benefício.

No entanto, em se tratando de empréstimos consignados não contratados, os valores dos descontos das parcelas são maiores, pois, leva-se em consideração o suposto valor que se teria tomado emprestado.

A forma para se resolver esta situação também é procurando o advogado de confiança para que este ingresse com a ação competente, pleiteando os direitos de seu cliente, onde será apurada a suposta contratação fraudulenta também perícia grafotécnica quanto a assinatura constante no contrato.

Há de se ressaltar que, aquele que se sente lesado pelos descontos aqui citados, precisa ter a plena certeza de que não contratou nem tampouco autorizou, pois, em sendo constatado que a assinatura é de fato da pessoa, este poderá responder por litigância de má-fé no processo que havia ingressado.

Por tal motivo, o advogado, quando da entrevista com seu cliente deve ser cauteloso, confirmando com o mesmo de que não houve de fato a contratação e alertá-lo deste detalhe importante a fim de se evitar transtornos e prejuízos.

Dr. Carlos E. S. Manfré

OAB/SP 240.572