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Tribunal do Júri condena réu a 10 anos por tentativa de homicídio

Uma tentativa de homicídio, ocorrida na noite de 25/2/2020, na Rua E da Vila Hípica, foi julgada pelo Tribunal do Júri no último dia 6. Antes do início da sessão procedeu-se o sorteio dos sete jurados, dentre os pré-selecionados, que formaram o Conselho de Sentença, responsável pelo veredicto do julgamento.

Segundo os autos do processo, Maicon da Silva, com o auxílio de Edson Teixeira, tentou matar Luís Fernando S. Batista disparando várias vezes em sua direção. O réu Edson suspeitava que Luís Fernando fosse o autor dos furtos praticados no imóvel deixado como herança por sua genitora.

No dia do crime Maicon apoderou-se de uma arma de fogo (não apreendida) e juntamente com o primo Edson, que dirigia um veículo Gol, foram em direção à casa da vítima que estava entre o portão e a calçada. Maicon do banco traseiro do carro, conduzido por Edson, apontou a arma e disparou pelo menos quatro vezes.

Luís Fernando, percebendo a situação conseguiu desviar dos disparos, mas quando Maicon recuou a arma, a vítima tentou argumentar, mas o réu apontou novamente, momento que a vítima correu sendo atingida no quadril e de raspão no calcanhar. Edson empreendeu fuga com o veículo e a vítima foi socorrida pelo Samu ao Pronto Socorro e, posteriormente, encaminhada à Santa Casa de Barretos.

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu a materialidade com relação a Edson, o condenando a 10 anos e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O juiz Fauler Félix de Ávila, que presidiu o Tribunal do Júri e proferiu a sentença, deferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Os jurados, por outro lado, afastaram a autoria delitiva no tocante a Maicon que foi absolvido das acusações. A denúncia foi feita pelo promotor Giullio Chieregatti Saraiva e a acusação, no dia do julgamento, foi sustentada pelo promotor Ilo Wilson Marinho Goncalves Júnior.