A resposta para esta pergunta é “SIM”. Existe um beneficio chamado de Beneficio de Prestação Continuada (BPC LOAS IDOSO; BPC LOAS DEFICIÊNTE), trazido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a fim de prover a assistência social nos termos determinados pela Constituição Federal em seu artigo 203.
Este benefício visa garantir o mínimo existencial a pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento, ou tê-lo provido por seus familiares, sendo este inclusive o primeiro requisito para se ter direito a ele, ou seja, em outras palavras que a pessoa a ser beneficiada não tenha renda, comprovando-se o requisito de “miserabilidade”.
O segundo requisito é provar ser pessoa Idosa ou deficiente.
BPC IDOSO: para este beneficio pessoa idosa é aquela com Idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
BPC DEFICIENTE: o conceito de deficiência neste caso é amplo, contemplando aquelas pessoas que possuem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Ex: as crianças portadoras de autismo, de síndrome de down, diabetes de difícil controle, desde que, já se tenha a conclusão do diagnóstico, entre outras.
Mas, como dito, aqui trata-se do conceito amplo da palavra deficiência, que neste caso é interpretada como – BARREIRA – para o exercício de atividades do cotidiano ou para o trabalho, assim, também teremos o enquadramento de pessoas que, por exemplo, tenham problemas de coluna, doenças degenerativas entre outras, as quais também terão direito a este benefício, desde que provado o impedimento como citado.
Necessário ainda, efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado, devendo mantê-lo atualizado a cada 2 (dois) anos.
E, a partir de Setembro deste ano, para ser validado o pedido destes benefícios se faz necessário ter a biometria cadastrada, sendo atualmente obrigatória para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS). O cadastro biométrico é um requisito para que o INSS valide os pedidos do benefício.
Dra. Michele Rodrigues Queiroz Malpeli
OAB/SP 313.355