Com o término do período eleitoral, o cadastro eleitoral foi reaberto na terça-feira, dia 5.
A partir dessa data, todos os serviços da Justiça Eleitoral voltaram a ficar disponíveis no Autoatendimento. No entanto, quem precisar de atendimento presencial nos cartórios eleitorais já pode se adiantar e agendar um horário no site do TRE-SP.
Quem vai tirar o título eleitoral pela primeira vez, ou ainda não teve a biometria coletada, deve comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral. As unidades atendem de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
JUSTIFICATIVAS
O eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no 1º ou no 2º turno da eleição pode fazê-lo até 5 de dezembro e 7 de janeiro de 2025, respectivamente, por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao Cartório Eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral ou no aplicativo e-Título. É possível realizar o pagamento por meio de pix ou cartão de crédito.