Vencedor das eleições aguardava decisão para assumir a prefeitura
O desembargador e presidente da seção de direito público, Torres de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu na segunda-feira, dia 9 de dezembro, conceito efeito suspensivo ao candidato mais votado nas eleições de outubro, Valdemir Antônio Moralles “Mi’, permitindo assim sua diplomação e posse a partir de 1º de janeiro de 2025.
Em sua decisão, o desembargador explica que “os principais argumentos apresentados pelo recorrente no recurso especial são a alegada afronta aos dispositivos de lei federal, incluindo artigos do Código de Processo Civil e da Lei Federal 8.429/92, além de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria das sanções impostas. O recorrente sustenta que, em relação aos condenados por atos ímprobos, devem ser mantidas apenas as penas de multa e de proibição de contratar com o Poder Público, afastando as penas de suspensão dos direitos políticos e de perda da função pública”.
Torres destaca ainda que a “a Lei 14.230/2021 impactou as sanções previstas na Lei 8.429/92 ao afastar, do âmbito do inciso III do art. 12, as penas de perda de função pública e de suspensão dos direitos políticos. Isso significa que certas sanções anteriormente aplicáveis para atos de improbidade administrativa foram modificadas ou removidas. A mudança reflete uma alteração nos padrões sancionatórios estabelecidos pela legislação anterior”.
Na decisão é explicado que “a questão referente à proporcionalidade entre a conduta do agente, o dano causado ao erário e a dosimetria das sanções cominadas por ato de improbidade administrativa não encontra qualquer óbice regimental ou sumular”.
No texto também consta que Mi foi o mais votado nas eleições e, por isso, é pertinente aguardar deliberação da Corte Superior a cerca da condenação, “mas com o resguardo da soberania do sufrágio popular”.
O advogado da campanha de Mi e Rafael Maringá, prof. Dr. Danilo Nunes, declarou: “O TJ SP – ao dar efeito suspensivo e permitir a diplomação e posse do prefeito e do vice-prefeito eleitos em Colina até que se tenha o trânsito em julgado, faz justiça e consagra o princípio do in dubio pro suffragium que valoriza a vontade da maioria numa democracia. A vitória é conjunta das lideranças políticas, da advocacia comprometida e articulada. Compartilhamos o êxito sob a liderança do dr. Cristiano e sua equipe, além de nosso time, dr. Geovanni, dr. Victor e eu”.