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Câmara indefere pedido de vereador sobre CPI no Pronto-Socorro

Pedido é indeferido pela Câmara por questões regimentais

O Legislativo analisou, nesta semana, o requerimento de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) protocolado pelo vereador Gustavo Montanha (MDB). O objetivo do parlamentar era investigar possíveis irregularidades e inconsistências no processo licitatório destinado à gestão do Pronto-Socorro Municipal.

Apesar dos pontos levantados, a proposta foi indeferida pela Presidência da Casa devido ao não cumprimento dos ritos processuais exigidos pela legislação vigente.


Detalhes da Denúncia e Valores Envolvidos

Segundo a documentação apresentada por Montanha, o contrato em questão possui um impacto financeiro significativo para os cofres públicos. De acordo com o requerimento protocolado:

  • Valor anual: Cerca de R$ 9 milhões.
  • Valor total (4 anos): Pode alcançar a soma de R$ 36 milhões.

O vereador baseou seu pedido em uma série de supostas falhas técnicas e administrativas:

  • Divergências no COREN: A denúncia aponta que uma empresa licitante teria sido inabilitada por apresentar o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) vencido, enquanto a empresa vencedora teria sido habilitada mesmo apresentando documentação em situação similar.
  • Certificações Sociais: O parlamentar questionou a validade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), que estaria em processo de renovação, além de documentos da comissão de verificação de óbito.
  • Conflito de Interesses: O pedido solicitava a apuração de eventuais conflitos de interesse envolvendo a atual secretária de Saúde do município.
  • Expectativa de Convênio: Houve também o questionamento sobre a abertura de vagas de estágio no Pio XII, o que, segundo o vereador, poderia indicar uma expectativa de convênio com o município antes mesmo da conclusão de processos formais.

A Justificativa do Indeferimento

Embora o requerimento apresentasse o objeto da investigação, a instalação da comissão foi negada por um erro na forma como o pedido foi conduzido. O presidente da Câmara, João Amadeu, esclareceu que o processo de abertura de uma CPI não passa por uma votação de aprovação em plenário.

Para que uma CPI seja instalada, a lei exige o cumprimento de dois passos fundamentais:

  1. Assinaturas: É necessário o apoio por escrito de, no mínimo, um terço ($1/3$) dos membros da Câmara.
  2. Protocolo: O proponente deve apresentar o requerimento já acompanhado dessas assinaturas para que a Presidência tome as providências de instalação.

O motivo da negativa:

O vereador Montanha protocolou um requerimento solicitando que a Presidência da Câmara tomasse as medidas necessárias para realizar a coleta dessas assinaturas entre os parlamentares. A Presidência informou que não existe amparo legal ou regimental para tal solicitação.

Cabe exclusivamente ao vereador interessado a articulação política para reunir o apoio de seus pares. Com o indeferimento, a investigação só poderá ser iniciada caso um novo requerimento seja apresentado com o quórum necessário.


Tribunal Indeferiu Recurso de Empresa

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de suspensão cautelar do Chamamento Público nº 008/2025 da Prefeitura Municipal de Colina, que visa contratar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento e do serviço de urgência SAMU 192.

A decisão rejeitou as alegações da empresa Solution Gestão Pública quanto a supostos erros técnicos na avaliação e irregularidades na habilitação da vencedora provisória, a Associação Hospital de Caridade Santa Rita (HCSR).

O conselheiro Carlos Cezar destacou que não foram constatadas ilegalidades flagrantes que justificassem a paralisação do processo licitatório, reforçando o direito ao contraditório e à observância da legislação vigente.