O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu definitivamente no dia 1.º de dezembro que é possível a REVISÃO DA VIDA TODA, ou seja, que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.
Após o julgamento, o INSS pode e possivelmente fará o pedido de modulação de efeitos para excluir o direito daqueles que não ingressaram no Judiciário.
Sendo assim, é aconselhável efetuar o cálculo da Revisão para verificar a existência de direito e dar entrada imediatamente na Ação de Revisão.
Orientamos a todos no sentido de que o INSS não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:
- não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
- não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
- nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
- não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
- caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.
Ressalto que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial, que começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão.
Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:
- aposentadoria por idade
- aposentadoria por tempo de contribuição
- aposentadoria especial
- aposentadoria da pessoa com deficiência
- aposentadoria por invalidez
- pensão por morte
- auxílio-doença
Márcio Antônio Domingues
Advogado – Secretario Adjundo – 7.ª Subseção da OAB – BARRETOS – SP