O Judiciário recebeu a denúncia oferecida na terça-feira, dia 15, pelo Ministério Público e decretou a prisão preventiva dos dois envolvidos. As diligências da Polícia Civil para cumprimento dos mandados judiciais aconteceu na tarde do último dia 16.
A prisão, sem prazo definido, foi mantida na audiência de custódia. Os dois estão presos no CDP de Taiúva, onde permanecem à disposição da justiça.
Os pais estavam inscritos no Cadastro Nacional de Adoção e em setembro de 2022 obtiveram a guarda provisória das crianças que, até aquele momento, estavam em situação de acolhimento institucional.
O Ministério Público do Estado fez o seguinte relato em seu site: “Uma das vítimas, que possui malformação anorretal e utiliza bolsa de colostomia, era obrigada a dormir no estrado da cama, sem colchão, para evitar o eventual vazamento de fezes. Entre as torturas praticadas pelos acusados estavam ainda queimaduras, mordidas, enforcamentos e agressões na região genital”.
O caso só chegou ao conhecimento da polícia quando parentes de um dos envolvidos constatou os hematomas em uma das vítimas, desencadeando os fatos narrados a seguir.
A OCORRÊNCIA
As imagens das lesões provocadas em duas crianças, uma menina de 6 e um menino de 7 anos, chocaram e revoltaram a população pela violência e brutalidade que deixaram marcas nos irmãos que estavam em processo de adoção por um casal, indiciado pelo crime de tortura no inquérito instaurado pelo delegado Gustavo Coelho que foi analisado e denunciado pelo MP ao Poder Judiciário, que decretou as prisões.
A ocorrência de maus tratos e lesão corporal (natureza que consta no boletim policial) foi registrada no final de julho, mas o caso ganhou repercussão depois que as fotos das lesões e hematomas foram propagadas e ganharam a mídia. O caso inclusive ganhou repercussão regional e até nacional.
Tudo começou no dia 26 de julho quando a mãe deixou as crianças com a tia, irmã do marido, por volta das 4h30, para ir trabalhar em Barretos. Na ocorrência é descrito que o menino teria relatado estar com dores, mas devido ao horário voltou a dormir.
Ao tirar a roupa do menino para dar banho após acordar, às 8h30, a tia constatou os hematomas e a criança teria relatado ter sofrido agressões da mãe. A tia então relatou os fatos aos pais (avós das crianças), que tentaram falar com o pai que estava viajando. No final da tarde quando a mãe foi buscar as crianças, a tia acionou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar que estiveram na residência no Jardim Califórnia. A mãe e a tia estiveram no plantão policial e os irmãos levados ao Pronto Socorro Municipal.
No boletim de ocorrência consta que a autoridade policial de plantão não caracterizou elementos da prisão em flagrante e colheu as versões das partes, juntadas aos laudos médicos das crianças para efeito de apuração em procedimento próprio. Desde então as duas crianças estão sob os cuidados da avó paterna.
A reportagem procurou o Conselho Tutelar que informou que esteve na casa, realizou o atendimento e encaminhou a denúncia à Polícia Civil e Ministério Público, aos quais cabem as providências.
MEDIDA PROTETIVA AFASTA CASAL DE CRIANÇAS
O delegado Gustavo Coelho disse que solicitou as medidas protetivas, determinando o afastamento e a proibição dos pais manterem contato com as vítimas. O inquérito policial para apuração dos fatos foi concluído na última semana e encaminhado para análise do Ministério Público.
“O inquérito, iniciado no final de julho, foi concluído no último dia 10. As investigações apontaram que as agressões teriam sido praticadas pelos pais provisórios, que estavam em processo de adoção das crianças. Os dois foram ouvidos e negaram as agressões. Eles foram indiciados pelo crime de tortura que tem pena prevista de 2 a 8 anos de reclusão”, explicou Coelho que acrescentou: “O laudo do corpo de delito no IML constatou as lesões nas duas crianças, mas não especifica o instrumento que as causou. A oitiva das crianças necessita de um procedimento especial, realizado com profissionais”.
MP DENUNCIA CASAL
A reportagem também procurou o Ministério Público. A promotora designada Paloma Marques Pereira disse que o caso deu início a partir do momento em que o Conselho Tutelar acionou a Polícia Militar, a qual apresentou o caso ao delegado de polícia de plantão.
“A partir do momento em que o caso foi apresentando à delegacia de polícia a investigação foi iniciada, solicitados os laudos de exame de corpo de delito das crianças e as testemunhas foram ouvidas”, esclareceu a promotora que ressaltou: “Inicialmente o delegado solicitou medidas protetivas em favor das crianças, as quais contaram com a concordância do Ministério Público e o deferimento pelo Juiz. O inquérito policial foi concluído pela delegacia de polícia, os investigados foram indiciados pelo crime de tortura, cuja pena máxima é de oito anos com relação à cada criança”.
Após análise das provas a promotora denunciou o casal por torturar as crianças que estavam sob seus cuidados, culminando com os mandados de prisão expedidos pela justiça e cumpridos pela Polícia Civil.
DENÚNCIAS
O caso deixa evidente que este tipo de crime, inaceitável e desumano, necessita da cooperação da sociedade através de denúncias pelo Disque 100. As crianças que estão sofrendo este tipo de violência dão sinais, fique atento e procure a polícia e o Conselho Tutelar. Infelizmente o abuso, exploração e violência infantil têm crescido e a denúncia é uma forma de libertação de quem sofre indefesa, calada e acuada.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A reportagem manteve contato com os advogados que defendem o casal indiciado que preferiram se manifestar apenas por meio de nota, que é publicada na íntegra a seguir
Os cidadãos investigados são pessoas de bem e trabalhadoras, não havendo qualquer registro de agressão ao longo de quase um ano de convivência envolvendo o processo de adoção das crianças. O casal tem histórico favorável de idoneidade moral, atestado por pessoas de sua mais ampla convivência, inclusive com a prestação voluntária de trabalhos comunitários nesta cidade. Não há que se falar em crime de tortura no presente caso, pois exigiria uma intenção clara de causar intenso sofrimento, sendo certo que as conclusões vão em sentido absolutamente contrário. Isto porque, muito embora as imagens divulgadas chamem a atenção, o laudo médico elaborado pela equipe do IML de Barretos, profissionais altamente qualificados, concluiu que as lesões são de natureza leve. Por sua vez, o casal foi aprovado por equipe multidisciplinar que atua na justiça com larga experiência em assuntos de família nas diversas avaliações ao longo de todas as fases da adoção, criando-se um ambiente familiar harmonioso e estável, havendo notório afeto entre pais e filhos. O casal também se destacou pelo esforço e dedicação em suprir todas as necessidades das crianças, incluindo necessidades especiais e sensíveis em termos de saúde, deficitárias até então, e de suma importância para o desenvolvimento intelectual e comportamental dos menores. Trata-se em verdade de fato isolado que padece de maiores esclarecimentos e pré-julgamentos devem ser abolidos neste momento. É preciso confiar na justiça para que todas as questões sejam devidamente elucidadas e a lei aplicada ao caso de maneira adequada, justa e proporcional. É preciso, ainda, tomar cuidado com versões inverídicas amplamente divulgadas nas redes sociais e com a publicação irresponsável de imagens das crianças, pois tal conduta, além de configurar ato ilícito, afetará a própria dignidade dessas crianças num futuro próximo.