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Benefício do INSS para vítimas de violência doméstica

Mulheres que precisam deixar o emprego para se proteger de situações de violência doméstica poderão receber um benefício previdenciário durante o afastamento, se forem seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenham uma decisão judicial que determine a medida.
Para receber o benefício, a mulher deverá apresentar a decisão judicial que determinou o afastamento e comprovar que tinha qualidade de segurada da Previdência Social no início do período estabelecido pela Justiça. Se a data não estiver indicada na decisão, será considerada a data em que foi expedida.
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS, como aplicativo Meu INSS, site do órgão e a Central 135. Não é necessário passar por perícia médica, nem cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência. A segurada também não precisa entrar com uma ação judicial específica contra o instituto para obter o pagamento.
O valor será calculado com base nos critérios do benefício por incapacidade temporária, considerando a média das contribuições previdenciárias da trabalhadora. A duração dependerá do prazo estabelecido na decisão judicial, limitada a seis meses.
Mulheres não seguradas da Previdência Social poderão ter acesso ao benefício assistencial, custeado pelo Estado, Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.