Pedido é indeferido pela Câmara por questões regimentais

O Legislativo analisou, nesta semana, o requerimento de abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) protocolado pelo vereador Gustavo Montanha (MDB). O objetivo do parlamentar era investigar possíveis irregularidades e inconsistências no processo licitatório destinado à gestão do Pronto-Socorro Municipal.
Apesar dos pontos levantados, a proposta foi indeferida pela Presidência da Casa devido ao não cumprimento dos ritos processuais exigidos pela legislação vigente.
Detalhes da Denúncia e Valores Envolvidos
Segundo a documentação apresentada por Montanha, o contrato em questão possui um impacto financeiro significativo para os cofres públicos. De acordo com o requerimento protocolado:
- Valor anual: Cerca de R$ 9 milhões.
- Valor total (4 anos): Pode alcançar a soma de R$ 36 milhões.
O vereador baseou seu pedido em uma série de supostas falhas técnicas e administrativas:
- Divergências no COREN: A denúncia aponta que uma empresa licitante teria sido inabilitada por apresentar o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) vencido, enquanto a empresa vencedora teria sido habilitada mesmo apresentando documentação em situação similar.
- Certificações Sociais: O parlamentar questionou a validade da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), que estaria em processo de renovação, além de documentos da comissão de verificação de óbito.
- Conflito de Interesses: O pedido solicitava a apuração de eventuais conflitos de interesse envolvendo a atual secretária de Saúde do município.
- Expectativa de Convênio: Houve também o questionamento sobre a abertura de vagas de estágio no Pio XII, o que, segundo o vereador, poderia indicar uma expectativa de convênio com o município antes mesmo da conclusão de processos formais.
A Justificativa do Indeferimento
Embora o requerimento apresentasse o objeto da investigação, a instalação da comissão foi negada por um erro na forma como o pedido foi conduzido. O presidente da Câmara, João Amadeu, esclareceu que o processo de abertura de uma CPI não passa por uma votação de aprovação em plenário.
Para que uma CPI seja instalada, a lei exige o cumprimento de dois passos fundamentais:
- Assinaturas: É necessário o apoio por escrito de, no mínimo, um terço ($1/3$) dos membros da Câmara.
- Protocolo: O proponente deve apresentar o requerimento já acompanhado dessas assinaturas para que a Presidência tome as providências de instalação.
O motivo da negativa:
O vereador Montanha protocolou um requerimento solicitando que a Presidência da Câmara tomasse as medidas necessárias para realizar a coleta dessas assinaturas entre os parlamentares. A Presidência informou que não existe amparo legal ou regimental para tal solicitação.
Cabe exclusivamente ao vereador interessado a articulação política para reunir o apoio de seus pares. Com o indeferimento, a investigação só poderá ser iniciada caso um novo requerimento seja apresentado com o quórum necessário.
Tribunal Indeferiu Recurso de Empresa
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de suspensão cautelar do Chamamento Público nº 008/2025 da Prefeitura Municipal de Colina, que visa contratar a gestão da Unidade de Pronto Atendimento e do serviço de urgência SAMU 192.
A decisão rejeitou as alegações da empresa Solution Gestão Pública quanto a supostos erros técnicos na avaliação e irregularidades na habilitação da vencedora provisória, a Associação Hospital de Caridade Santa Rita (HCSR).
O conselheiro Carlos Cezar destacou que não foram constatadas ilegalidades flagrantes que justificassem a paralisação do processo licitatório, reforçando o direito ao contraditório e à observância da legislação vigente.















