Projeto de lei da vereadora Fátima foi sancionado pelo prefeito
Foi instituída no município a política de proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O projeto de lei, de autoria da vereadora Fátima Piai Ramadan, foi aprovado por unanimidade na Câmara e sancionado pelo prefeito Dieb no mês de outubro, tornando-se a Lei nº 3.621, que também engloba os portadores da Síndrome de Asperger, transtorno desintegrativo da infância, transtorno invasivo do desenvolvimento sem especificação e Síndrome de Rett.
“A instituição desta lei é uma garantia para estas pessoas que, a partir de agora, terão atendimento multiprofissional, inclusão escolar e muitos outros benefícios assegurados”, destacou a vereadora Fátima que na exposição de motivos do projeto informou que 16 alunos são portadores do transtorno, sendo 6 da Educação Infantil e 10 do Ensino Fundamental.
A nova legislação garante atenção integral às necessidades de saúde para o diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos para os portadores da TEA. Também estabelece a inclusão dos estudantes com o transtorno nas classes comuns de ensino regular, garantindo o atendimento educacional especializado gratuito e o estímulo à inserção no mercado de trabalho. A vereadora também solicitou a confecção de uma carteira de identificação para os autistas e o acompanhamento psicológico para os pais.
Segundo a lei, para cumprimento das diretrizes o Poder Público poderá firmar contratos ou convênios e disponibilizar à pessoa com TEA o tratamento multiprofissional gratuito e adequado, inclusive com fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e equoterapia.
A lei ainda institui a “Semana de Conscientização do Autismo” que deverá coincidir com a data de 2 abril, Dia Mundial de Conscientização do Autismo. O município também poderá instituir horário especial de trabalho para os servidores que tenham sob sua responsabilidade e cuidados cônjuge, filhos ou dependente com o transtorno.
A vereadora Fátima agradeceu os vereadores pela aprovação unânime do projeto e também ao prefeito que o sancionou.