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Aumento de casos de Covid e surto de gripe colocam município em alerta

Os atendimentos de casos de Covid e de pessoas com sintomas gripais causados pela nova gripe teve uma grande alta no início de 2022 no município. A Secretaria da Saúde informou que os atendimentos por gripe saltaram de 11 em dezembro para 441 em janeiro. Os casos positivos de Covid cresceram de 3 no final de dezembro para 69 até o dia 10 de janeiro.

Colina já registra casos da gripe causada pelo vírus Influenza (H3N2) que se alastrou pelo país, infectando milhares de pessoas e superlotando as Unidades de Saúde. Por enquanto o município não está disponibilizando a vacina da gripe que, segundo os pesquisadores, não imuniza contra o vírus de maior circulação no momento.  A previsão é de que a vacina seja disponibilizada em abril ou maio.

O setor de saúde informou que o teste para detecção da Covid é realizado somente nos casos de internação e, por enquanto, não ocorreu nenhuma. Para as internações e óbitos é feito, simultaneamente, os testes para os dois tipos de vírus, tanto da Covid como da Influenza. Os testes são realizados apenas no Pronto Socorro. 

“Estamos em uma crescente no número de casos. É necessário continuar rigorosamente com as medidas sanitárias: uso de máscara, distanciamento social, manter os ambientes ventilados para circulação de ar, higienização das mãos e evitar contato próximo com pessoas que apresentam sintomas respiratórios”, explicou a médica Sadia D. R. Ferreira, secretária de saúde, que orienta que as pessoas que apresentam sintomas para procurar o Pronto Atendimento e seguir as indicações médicas.

A Secretaria de Saúde informou que 14.979 pessoas receberam a 1ª dose da vacina contra a Covid e 13.989 a segunda. A dose de reforço, aplicada quatro meses após a 2ª, já vacinou 4.302 pessoas. A vacinação contra a Covid mudou de local e está acontecendo no prédio ao lado da Biblioteca, onde  antigamente funcionava o Posto de Saúde.

NOVO DECRETO

Com o aumento do número de casos de Covid, a prefeitura publica nesta edição, à página 6, um novo decreto (4.472) que dispõe sobre a adoção de medidas de combate a pandemia. As edículas e imóveis urbanos, quando utilizados para eventos e festas, deverão respeitar o limite máximo de 20 pessoas.

As festas, eventos e competições esportivas coletivas somente poderão ser realizadas mediante prévia autorização da prefeitura mediante apresentação do pedido e documentação necessária no Departamento da Receita, com antecedência mínima de 10 dias antes do evento. Após análise a documentação será enviada a Vigilância Sanitária para as providências  cabíveis. O decreto ressalta que é dever de todo cidadão submeter-se à vacinação obrigatória, assim como os menores sob a sua guarda ou responsabilidade.