O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no último dia 25, em favor da “Revisão da vida toda” para beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O voto do ministro Alexandre de Moraes, desempatou o julgamento que estava 5 x 5. O Ministro acompanhou o ex-ministro Marco Aurélio Mello ao entender que, como há uma regra transitória, ela deve assegurar o melhor benefício ao aposentado.
“Admitir-se que norma transitória importe em tratamento mais gravoso ao segurado mais antigo em comparação ao novo segurado contraria ao princípio da isonomia, que enuncia dever-se tratar desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade, a fim de conferir-lhes igualdade material, nunca de prejudicá-los”, fundamentou o ministro.
A advogada Lilian Vieira, especialista em Direito Previdenciário, concedeu entrevista à reportagem e esclarece quem tem direito a revisão, como deve ser requerida, entre outras informações importantes sobre o assunto.
O COLINENSE: O que é a “revisão da vida toda”?
Lilian: A “revisão da vida toda” é uma ação judicial em que os aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes de julho de 1994 (mudança para o plano real) sejam consideradas no cálculo do benefício.
OC: Quem pode revisar a aposentadoria de acordo com esta decisão do STF?
Lilian: O segurado que se aposentou nos últimos dez anos, mas antes da última reforma da Previdência, de 2019, introduzida pela EC 103. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
OC: O que o aposentado que está dentro deste lapso temporal do direito à revisão precisa fazer?
Lilian: A primeira coisa, procurar um advogado especialista na área previdenciária para fazer os cálculos do benefício, incluindo todas as contribuições no PBC – período básico de cálculo (sua vida inteira contributiva). Somente se obtiver uma RMI – renda mensal inicial mais vantajosa que poderá ingressar judicialmente para revisar a aposentadoria.
OC: Tem algum prazo para pedir a revisão da vida toda?
Lilian: Quem está na iminência da decadência, que é o período dos primeiros dez anos do início do pagamento do benefício, precisa solicitar a revisão imediatamente para interrupção do prazo decadencial. Além da ação judicial, agora com a decisão do STF, especialistas também recomendam ingressar com o pedido pela via administrativa junto ao próprio INSS para posteriormente ingressar com a ação judicial, tendo em vista que as ações previdenciárias exigem um prévio requerimento administrativo antes de ingressar em juízo com o pedido.
OC: Para qual tipo de segurado a revisão compensa?
Lilian: A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real (julho de 1994). Trabalhadores que ganhavam menos, na época, não terão vantagem porque se forem incluídas as remunerações antigas, de baixo valor, a aposentadoria recebida hoje poderá diminuir o valor.
OC: Os ministros do STF podem mudar de decisão?
Lilian: Apesar de o julgamento estar 6 a 5 a favor dos aposentados, ele só termina em 9 de março. Até lá, algum ministro pode mudar seu voto, pedir vista ou enviar o processo para julgamento no plenário físico. A decisão se torna definitiva com o trânsito em julgado desta decisão.
OC: Qual será o impacto econômico da revisão?
Lilian: O impacto nas contas da Previdência pode chegar a R$ 46,4 bilhões em 10 anos, segundo o governo federal. Esse valor é contestado, no entanto, por entidades que representam os aposentados.