As restrições para a pesca estão em vigor desde a terça-feira, dia 1º, com o início da piracema, período de proteção dos peixes que migram para as cabeceiras dos rios para a desova.
Neste período de defeso, que se estende até o final de fevereiro, a captura, transporte e armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica da região, como piau, piapara, mandi, lambari, jaú, pintado, dourado, dentre outras espécies está proibida, bem como a pesca com redes, tarrafas e demais apetrechos.
A pesca em reservatórios é permitida neste período exclusivamente de espécies não nativas, alóctones (de ocorrência em outras bacias), exóticas (natural de outros países) e híbridos (cruzamento de duas espécies) tais como bagre-africano, carpa, corvina, tilápia, dentre outras. O piaçu está excluído desta permissão.
O Major Alessandro Moreira, comandante do 4º Batalhão da Polícia Ambiental, explicou que as normas da piracema não se aplicam ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiros, registrados no órgão competente e cadastrado no Ibama, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Quem descumprir as regras está sujeito a pena de 1 a 3 anos de detenção, além do pagamento de multa de R$ 1.000,00 acrescida de R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido, bem como a retenção dos equipamentos utilizados: barco, motor de popa, varas, molinetes, etc.