A prefeitura, por meio do Departamento da Receita, está enviando notificações aos colinenses sobre a obrigatoriedade em construir calçadas em frente aos terrenos e imóveis em geral, que não possuem tal benefício. A determinação está contida na Lei 3.529, de 22/12/20.
A partir do recebimento da notificação o proprietário tem 90 dias para realizar a construção da calçada. Caso não execute a obra neste período será multado em 25 UFESP que equivale a R$ 856,50. A partir daí conta-se novo prazo de 90 dias e a multa será em dobro R$ 1.713,00.
Na sequência a prefeitura vai executar a obra e lançar todas as despesas (mão de obra e material) no cadastro do contribuinte. Proprietários de 1 imóvel e com renda mensal inferior a 1 salário mínimo estão isentos da obrigatoriedade desde que apresentem os documentos no setor de protocolo da prefeitura. Mais informações na Secretária de Planejamento pelo fone 3341-9520.