Conforme nova resolução estadual, não é mais obrigatória a apresentação de exame negativo da doença mormo para transporte de equídeos no Estado de São Paulo. A Resolução nº 45 de 2023 foi publicada em 13 de julho e altera a Resolução SAA 78 de 2021, que estipulava a obrigatoriedade do exame que tem validade de 60 dias.
A Secretaria Estadual de Agricultura destaca que, para a emissão da Guia de Trânsito de Animal (GTA) de equídeos, continuam obrigatórias a vacina de influenza equina válida e o resultado negativo de Anemia Infecciosa Equina (AIE), disponibilizado pelo APP ‘Resenha Virtual Equídeos’ e Sistema GEDAVE.
Entidades promotoras de eventos em que há concentração animal podem continuar exigindo exame negativo de mormo e de outras doenças para que os animais participem do evento. A GTA é documento indispensável para qualquer movimentação.
A Secretaria Estadual de Agricultura esclarece que a mudança se baseia na publicação da Portaria MAPA nº 593, de 30 de junho de 2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que aprova as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo. Segundo a portaria, a vigilância para a doença passa a ser clínica e, diante de um animal sintomático, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) – que em São Paulo é representado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) – deverá ser acionado para a investigação do caso.