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Biometria não será exigida para eleitor em situação regular

O eleitor que não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá votar nas eleições municipais de 6 de outubro. A informação é do chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior.

Quem tirou o título durante a pandemia não coletou a biometria que estava suspensa em todo o país. “A data limite para a coleta biométrica, bem como para tirar o primeiro título ou realizar alterações no cadastro eleitoral é 8 de maio. Porém, para quem está com o título eleitoral regular não precisa fazer a biometria nesse momento, uma vez que não será exigida no pleito deste ano. A pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar”, explicou Campos Júnior.

TÍTULO CANCELADO

O eleitor que não vota e nem justifica a ausência por três turnos consecutivos está com o título cancelado e para votar em outubro tem que pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado e justificado. “A guia de recolhimento pode ser emitida on-line no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, pelo aplicativo ‘e-título’ ou diretamente no Cartório Eleitoral. Em seguida deverá fazer uma revisão de seu cadastro eleitoral com a emissão de um novo título”, destacou Carlos.

PLANTÃO COMEÇA EM MAIO

Em maio o Cartório funciona em regime de plantão no feriado do dia 1º e no primeiro final de semana, dias 4 e 5, das 11 às 17h. Nos dias 2, 3, 6, 7 e 8 o atendimento ao público começa mais cedo, às 9 horas e vai até às 17 horas.

O Cartório orienta os eleitores para procurar atendimento antes do prazo quando o fluxo de pessoas é maior e com fila de espera.

A partir de maio o Cartório Eleitoral começa a funcionar em regime de plantão.