A Lei do superendividamento trouxe significativas alterações ao Código de Defesa do Consumidor ao incluir dois artigos para proteger o consumidor em questões financeiras. O superendividamento ocorre quando o consumidor se encontra em uma situação na qual não consegue mais arcar com suas dívidas de forma sustentável, o que pode gerar uma série de problemas financeiros e sociais para o indivíduo. Neste contexto, a nova lei visa oferecer uma alternativa legal para que a pessoa consiga reestruturar suas finanças de maneira mais viável ao permitir a repactuação das dívidas de forma mais favorável. A requerimento do consumidor, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por ele ou por conciliador credenciado no juízo, com a presença de todos os credores, na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento em até 5 anos, com uma carência de até 180 dias para iniciar os pagamentos em parcelas que cabem no bolso, inclusive, com a revisão de juros, o que proporciona uma forma mais justa e equilibrada de quitação dos débitos, preservando o mínimo existencial para viver com dignidade. Portanto, ao permitir a repactuação das dívidas em condições mais favoráveis, como prazos estendidos e carência para início dos pagamentos, os consumidores terão a oportunidade de reorganizar suas finanças de maneira mais adequada às suas possibilidades financeiras, reduzindo assim a pressão e o estresse gerados pela situação de endividamento excessivo. Além disso, ao estabelecer regras claras e transparentes para a renegociação das dívidas, a Lei do Superendividamento busca garantir a proteção dos direitos dos consumidores, evitando abusos por parte de instituições financeiras, promovendo uma relação mais equilibrada entre as partes envolvidas. Representa um avanço significativo na proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, oferecendo uma alternativa legal para aqueles que se encontram em um ciclo de endividamento insustentável. Estabelece regras claras e condições mais favoráveis para a repactuação das dívidas, contribuindo para a promoção da educação financeira e para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos afetados pelo superendividamento. Dessa forma, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação adequada para negociar suas dívidas de acordo com as novas regras estabelecidas, aproveitando assim os benefícios e oportunidades que ela oferece para superar a situação de superendividamento e recuperar sua saúde financeira.
José Maria dos Santos
Advogado
OAB/SP nº 167.545