Direito

Fake News e a Obrigação de Indenizar a Vítima

Em toda a história as pessoas nunca estiveram tão conectadas. Graças a internet, a disseminação de informações verdadeiras ou falsas acontece na velocidade de um piscar de olhos. Se por um lado a conectividade permitiu o acesso a uma infinita diversidade de conhecimento, por outro abriu espaço para a propagação de conteúdos enganosos e prejudiciais, conhecidos como fake news. Este fenômeno não só distorce a realidade, mas também vem causando danos significativos às pessoas mencionadas nessas notícias falsas, resultando em sérios problemas de ordem social, moral e econômico.

As fake news são informações deliberadamente falsas divulgadas com o objetivo de enganar, manipular ou influenciar o público contra uma pessoa, grupo ou movimento, sendo as redes sociais (grupos de Whatsaap, Facebook, Instagram, etc.) solo fértil de compartilhamento dessas informações, pois possibilita o alcance de um público vasto e diversificado.

Uma vez publicadas, resta impossível mensurar seu alcance e danos que poderia causar as vítimas. A reputação e a integridade moral dessas pessoas podem ser prejudicadas, causando sofrimento emocional e até mesmo afetando suas relações pessoais e profissionais. Os crimes de difamação, injúria e a exposição indevida são apenas algumas das formas pelas quais as fake news podem causar de danos morais.

A liberdade de expressão é um direito fundamental, contudo, essa liberdade não deve ser usada como justificativa para espalhar mentiras que causem danos a terceiros. Aqueles que compartilham ou produzem fake news devem ser responsabilizados pelos danos que causarem, especialmente quando essas informações têm o potencial de prejudicar a reputação e a integridade das pessoas.

Nesse sentido, medidas judiciais devem ser buscadas pelas vítimas das fake News. Uma vez provado o ato difamatório, a injúria ou violação dos direitos da personalidade, restará seu Autor condenado na obrigação de pagar “danos morais”, “excluir a publicação da meio de comunicação”, “retratação pública”, entre outras consequências.

Além disso, a obrigação de reparar o dano moral sempre vem acompanhada do caráter educativo, devendo seu valor ser fixado pelo Juiz de forma a desincentivar que outros pratiquem tais atos.

Durante período eleitoral que se aproxima, em particular, vemos um aumento significativo na produção e disseminação de fake news, com potencialidade para comprometer o resultado das eleições e minar a legitimidade do processo democrático.

Em última análise, a luta contra as fake news na política é uma batalha contínua que requer uma abordagem multifacetada e colaborativa. É essencial promover a transparência, responsabilizar os propagadores de desinformação e fortalecer a resiliência dos cidadãos contra a manipulação.

Em conclusão, as fake news representam não apenas uma distorção da realidade, mas também uma ameaça aos direitos e à dignidade das pessoas. Se você é ou foi uma vítima de fake news, consulte um advogado de sua confiança e saiba como colher as provas  necessárias para buscar junto ao Poder Judiciário a condenação do Autor das ofensas, fazendo valer seu direito.

Carlos Eduardo dos Santos Correa

OAB/SP 229.021