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Delegacias e cadeia ficaram sem limpeza por mais de um mês

Ministério Público instaurou ação e serviços foram restabelecidos na última semana

O Ministério Público do Estado de São Paulo, instaurou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, depois que chegou à Promotoria de Justiça da Comarca de que os prédios da Delegacias de Polícia de Colina e Jaborandi, bem como a Cadeia Pública de Colina, não estavam recebendo a prestação de serviços de limpeza desde o início de julho deste ano.

A ação foi instaurada no final de julho e o serviço de limpeza nos prédios públicos foi restabelecido na última semana pela empresa contratada. Porém, é bom que a sociedade tenha conhecimento do fato já que, além de receber os presos em trânsito de diversas cidades da região: Barretos, Bebedouro, Olímpia, Guaíra, entre outras, a Cadeia Pública de Colina possui um fluxo intenso de pessoas que se utilizam das dependências do prédio.

POLÍCIA CIVIL OFICIADA DOS FATOS

O Ministério Público oficiou o delegado, que respondia na ocasião pelas delegacias dos municípios e a cadeia, que em resposta informou que, “a Delegacia de Colina estava sem a prestação de serviço de limpeza desde 01/07/24, em razão do encerramento do contrato de serviços terceirizados. A limpeza vinha sendo realizada pelos nossos funcionários de maneira voluntária, enquanto aguardávamos a contratação de uma Empresa Terceirizada”. 

A Delegacia Seccional de Barretos, por intermédio do Delegado Seccional, Dr. Antônio Mestre Júnior, informou: “O contrato de prestação de serviço de limpeza terminou no dia 30/06/24, motivo pelo qual dependemos de nova contratação, providência a que demos início no mês de março passado, cento e vinte dias antes do vencimento do contrato em execução. A limpeza é feita pelos próprios policiais em serviço, enquanto não for possível a contratação pretendida”.

Da mesma forma foi oficiado o Delegado Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian que, por sua vez, apontou que “ofertou despacho para que a origem procedesse às correções necessárias e essenciais para obtenção da autorização e publicação do edital, documento esse encaminhado à Delegacia Seccional de Polícia de Barretos em 16 de julho”.

SITUAÇÃO INACEITÁVEL

A promotora substituta, Dra. Paloma Marques Pereira, alegou: “Percebe-se a situação inaceitável desde o dia 1º de julho. As Delegacias de Colina e Jaborandi, bem como a Cadeia Pública de Colina que ocupa o mesmo prédio, não contam com condições básicas de trabalho e atendimento às suas finalidades essenciais”.

No documento a promotora salienta que, “a ação visa tutelar a segurança pública, bem como a coletividade de pessoas que comparece às Delegacias de Polícia de Colina e Jaborandi para depoimentos, registros de ocorrência, prisões, bem como os profissionais que desempenham a atividade policial dentro desses estabelecimentos e, por fim, a população carcerária que ocupa a Cadeia Pública de Colina. Acrescenta que, “trata-se de situação inaceitável em que servidores públicos, policiais civis, voluntariem-se para a limpeza das delegacias, em claro desvio de função e prejuízo à segurança pública, já que é notório o déficit que enfrenta a polícia civil e a necessidade premente de investigação das infrações penais. As condições precárias do espaço físico ora destinado à unidade policial, produz efeitos drásticos ao regular andamento de inquéritos policiais, o atendimento à população, prejudicando a propositura adequada e célere da ação, considerando a enorme demanda investigativa do Município de Colina e Jaborandi, além de outras consequências indiretas ao funcionamento da Justiça Criminal”.

“Não há justificativa plausível para que o Estado de São Paulo não garanta a prestação de serviços de limpeza em suas Delegacias de Polícia. Tendo em vista que a Secretaria de Estado da Segurança Pública não adotou as medidas necessárias a fim de sanar as deficiências, violando flagrantemente os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, outro caminho não resta senão, buscar o restabelecimento da regularidade do essencial serviço público policial por intermédio de Ação Civil Pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, na qual se pretende que o Estado de São Paulo seja compelido a adotar providências para limpeza e manutenção básica do prédio da Delegacia de Polícia de Colina e Jaborandi”, aponta Dra. Paloma.

A Promotora requereu que seja concedido liminarmente o pedido para obrigar o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, ao restabelecimento dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial das Delegacias de Polícia de Colina e Jaborandi no prazo de 48 horas. Fixação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 pelo descumprimento da decisão judicial, com incidência a partir da citação ou do vencimento da decisão de antecipação de tutela, acaso concedida e eventualmente descumprida.

DEFERIMENTO E PROVIDÊNCIAS

Em decisão de 31 de julho, o juiz Fauler Felix de Ávila deferiu a tutela provisória de urgência para o fim de determinar à Fazenda Pública do Estado de São Paulo que providencie, no prazo máximo de 5 dias, o restabelecimento dos serviços de limpeza, manutenção básica e conservação dos prédios das Delegacias de Colina e Jaborandi, bem como na Cadeia Pública de Colina, em atendimento aos direitos fundamentais, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada, por ora, a R$ 100.000,00.

Prédio da delegacia, que abriga também a cadeia transitória que atende municípios da região, ficou mais de um mês sem serviço de limpeza.