Magistrado definiu “fake news” como mal destrutivo ao processo democrático
O Juiz Dr. Fauler Félix de Ávila, responsável pela 178ª Zona Eleitoral que, além de Colina e Jaborandi, abrange também o município de Terra Roxa, concedeu entrevista à reportagem sobre as eleições municipais, que ganharam força com o início da campanha dos candidatos em 16 de agosto.
Muito tem se falado que o eleitor está saturado de propagandas agressivas que não levam a nada. Quanto a isso Dr. Fauler foi categórico: “Em verdade, os eleitores sérios, que possuem compromisso com o seu voto, estão cada vez mais atentos às propostas de campanha dos candidatos, para que possam decidir qual deles escolherá como seu representante. Nesta perspectiva, entendo que os candidatos devem se apegar mais à divulgação de suas propostas em caso de eleição, pois é o único meio hábil de convencer e ganhar o voto do eleitorado”. Ele ressaltou: “Os candidatos devem ter o conhecimento da legislação eleitoral e nela espelhar suas atitudes, evitando o sancionamento pela Justiça Eleitoral”.
O magistrado explicou que, “todos os candidatos e partidos políticos envolvidos na campanha eleitoral devem observar, rigorosamente, a legislação pertinente, sob pena de sofrer as consequências de suas condutas ilícitas” e salientou: “Cada candidato tem o direito de escolher a melhor forma de propagar sua campanha eleitoral e obter os votos desejados, desde que com a escorreita observância e cumprimento das normas de regência”.
NOCIVIDADE DAS “FAKE NEWS”
O magistrado explicou que a Justiça Eleitoral tem criado canais de comunicação para o enfrentamento das “fake news”, adotando medidas punitivas rigorosas para aqueles que divulgam ou compartilham os seus conteúdos. “A desinformação e a proliferação de ‘fake news’ geram efeitos extremamente deletérios ao processo eleitoral democrático. Ao longo das últimas eleições, os Órgãos da Justiça Eleitoral têm desenvolvido ferramentas de comunicação e combate às campanhas de desinformação, além da busca pela conscientização da população acerca do reconhecimento e grau de nocividade das chamadas ‘fake news’ (notícias falsas)”.
SANÇÕES A CONTEÚDO OFENSIVO
A publicação de conteúdos ofensivos com relação aos partidos, candidatos e à integridade do processo eleitoral está sujeito a sanções. “Por meio de processos judiciais que garantem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, reconhecidas publicações eleitorais ofensivas, as sanções poderão ser pecuniárias (multas), retirada compulsória de conteúdo, direito de resposta, entre outras, além, é claro, de penalidades criminais, quando for o caso”, declarou o Juiz Eleitoral que frisou: “A cassação do registro de candidatura ou do diploma pode ser decretada em situações mais graves como, por exemplo, compra de votos, abuso do poder econômico ou político, etc”.
Perguntado se o voto é a principal arma do eleitor e não pode ser desperdiçado, Dr. Fauler respondeu: “O eleitor deve votar de forma livre, de acordo com sua consciência, e depositar o seu voto nos candidatos alinhados as suas convicções, sempre objetivando a melhora da realidade de seu município”.
APRECIAÇÃO DE REGISTROS DE CANDIDATURAS
O Juiz Eleitoral tem apreciado cada um dos processos de registro de candidaturas dos três municípios que compõem a 178ª Zona Eleitoral. Todos devem ser julgados até 16 de setembro, por força de comando legal. “É justamente esse o objetivo da tramitação dos processos de registro de candidatura. Em cada feito é analisado o preenchimento das condições de elegibilidade dos pretensos candidatos. Até o momento, já foram deferidas cerca de 91 candidaturas. Eventuais indeferimentos ainda não foram decretados, uma vez que, para tais situações, é necessário aguardar prazos para manifestações dos interessados antes do julgamento”.
O juiz explicou que em caso de sentença de indeferimento do registro de candidatura, o interessado tem o direito de recorrer ao E. Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. “Desse modo, somente não concorrerá ao pleito se, na data da cerimônia de carga e lacração das urnas, já houver decisão de indeferimento definitiva, isto é, com trânsito em julgado”.
Quanto à publicação de conteúdo nas plataformas digitais o juiz disse que são modalidades de propaganda eleitoral e, como tal, devem observar todos os regramentos legais sobre o tema.
CANDIDATURA FICTÍCIA
A reportagem também perguntou se o servidor, que se beneficiou com o afastamento remunerado para concorrer ao pleito e não fizer campanha sofre algum tipo de punição. “Os casos da conhecida candidatura fictícia, por certo, geram a responsabilização do candidato, pois podem configurar improbidade administrativa, com graves penalizações, além de eventual ilícito penal. Assim, tudo será acompanhado pelo Ministério Público, que, se entender pertinente, poderá buscar a tutela jurisdicional cabível”, finalizou o juiz.