Condutas criminosas terão atuação rigorosa
O Juiz Eleitoral, Dr. Fauler Félix de Ávila, fiscalizará o procedimento eleitoral, percorrendo todos os locais de votação acompanhado do promotor de justiça Murilo Carvalho Festoso.
“Estaremos atentos a todos os detalhes que, porventura, ocorram na eleição dos municípios abrangidos por esta 178ª Zona Eleitoral. O voto é o maior – quiçá o único – instrumento de mudança política e social à disposição de toda a população, tanto que o eleitor determinará, por meio do voto, o futuro de nossas cidades para os próximos quatro anos. Por esse motivo, reforço que é fundamental que cada eleitor faça a sua escolha de modo consciente, analise atenciosamente as propostas de seus candidatos, e vote com sabedoria e seriedade”, destacou Dr. Fauler.
O Juiz Eleitoral disse que é imprescindível que o eleitor saiba que não poderá se dirigir à cabina de votação com o seu aparelho celular ou qualquer outro equipamento que faça filmagens ou fotografias. “Sempre orientamos também que o eleitor leve os números de seus candidatos anotados para evitar confusão ou esquecimento, mas, caso precise, também haverá, nos locais de votação, a lista completa com todos os concorrentes do pleito”.
O magistrado orientou que os eleitores não deixem para votar na última hora para evitar filas e demais transtornos. O Juiz Eleitoral espera eleições tranquilas e amistosas, sem intercorrências, em Colina, Jaborandi e Terra Roxa, municípios que compõem a Zona Eleitoral.
O magistrado afirmou que a Justiça Eleitoral atuará com rigor no combate às condutas criminosas que possam exsurgir no domingo da eleição. “Atenção especial será dada à conduta criminosa, popularmente conhecida como ‘derrame de santinhos’, que consiste em espalhar material impresso de propaganda política nos locais de votação ou em vias próximas”.
Para evitar ou minorar as chances de acidentes com os eleitores que comparecerão às urnas no dia do pleito e que podem escorregar ao pisar neste material, o Juiz Eleitoral solicitou às prefeituras que designassem funcionários para a retirada dos impressos que, por ventura, possam ter sido espalhados clandestinamente horas antes do amanhecer do domingo das eleições. “Também não será tolerada a popularmente conhecida ‘boca de urna’, qual seja, a atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem às seções eleitorais, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna”, ressaltou Dr. Fauler.
Serão punidas, proporcionalmente à gravidade de cada caso, as condutas expressamente previstas em lei como crimes. A título de ilustração, configuram delitos, no dia da eleição, a utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas (art. 39, §5º, I, Lei 9.504/97) e a arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais (art. 39, §5º, II, Lei 9.504/97).