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Contas de água com pagamento em até 120 parcelas 

Lei garante desconto de 80% e 100% nas multas e juros

Os contribuintes com contas de água em atraso têm uma excelente oportunidade para quitar seus débitos com a implantação do Programa de Parcelamento Especial (Refis 2025), instituído pela Lei Complementar nº 326, que está em vigor.

Os débitos tributários de pessoas físicas ou empresas, com vencimento até 31 de dezembro do ano passado, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser pagos em até 120 parcelas com 80% de desconto nas multas e juros.

O cidadão também tem a opção de saldar a pendência em uma única parcela (à vista) com 100% de desconto nas multas e juros, mantendo o valor originário do tributo que terá somente a correção monetária aplicada.

Para aderir ao programa o contribuinte deve comparecer ao SAAEC munido da seguinte documentação: RG ou CNH, CPF ou CNPJ (em caso de empresa) e comprovante de residência atualizado até o dia 30 de junho, encerramento do prazo.

O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 40,00 no caso de pessoa física, R$ 60,00 para Microempresários Individuais (MEIs), R$ 100,00 para Empresas de Pequeno Porte (EPP) e R$ 1 mil para as demais pessoas jurídicas. Procure o Departamento da Receita e aproveite essa oportunidade para quitar seus débitos.