Direito

Período de Carência para Urgência e Emergência no Plano de Saúde: Apenas 24 Horas

Muitos beneficiários de planos de saúde desconhecem um direito fundamental garantido pela legislação: o prazo de carência para atendimentos de urgência e emergência é de apenas 24 horas após a contratação do plano. Isso significa que, passadas essas primeiras 24 horas, a operadora não pode recusar atendimento em casos que envolvam risco imediato à saúde ou à vida do paciente.

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina essa regra para proteger os consumidores, garantindo que situações graves não fiquem desamparadas. Urgência inclui complicações decorrentes de acidentes pessoais, e emergência envolve casos que colocam a vida do paciente em risco, como infartos, AVCs, crises hipertensivas e quadros graves que exijam intervenção médica imediata.

Infelizmente, mesmo com essa norma clara, muitas operadoras ainda negam atendimento indevidamente, alegando prazos de carência superiores ou tentando limitar a cobertura. Essa prática é ilegal e pode ser contestada. O paciente que se deparar com essa negativa pode exigir a cobertura do atendimento imediatamente, registrar reclamação na ANS e, se necessário, buscar a via judicial para garantir seu direito.

Se você ou alguém próximo está enfrentando esse tipo de recusa, é essencial agir rapidamente. A negativa injusta pode ser revertida judicialmente, muitas vezes de forma rápida, através de uma ação com pedido de tutela de urgência. Caso esteja passando por essa situação, entre em contato com um advogado especialista!

Dr. Ítalo Fainask Costa

Especialista em Direito do Consumidor

 OAB/SP 418.562