A piracema começou no último final de semana e a Polícia Ambiental intensificou o policiamento náutico e terrestre para garantir a reprodução dos peixes nos quatro meses de defeso, de 1º de novembro a 28 de fevereiro, permitindo o repovoamento natural dos rios.
Durante a piracema a captura de espécies como dourado, jaú, pintado, curimbatá, lambari, entre outras fica restrita ou proibida em diversos trechos dos rios. A restrição vale para toda bacia do rio Paraná, abrangendo mananciais do Estado. Na região, os principais rios fiscalizados são o Grande e Pardo.
FISCALIZAÇÃO DIÁRIA
Como nesse período a pesca de espécies nativas é restrita, a Polícia Ambiental realiza fiscalizações diárias em rios, reservatórios, lagos e lagoas para coibir o uso de redes, tarrafas e outros apetrechos proibidos. Os estoques de pescados também são vistoriados.
Pescar no defeso é crime ambiental previsto no artigo 34 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena de 1 a 3 anos de detenção e multa. A penalidade administrativa é de R$ 1 mil, acrescida de R$ 20,00 por quilo de peixe apreendido.













