
Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno, no próximo dia 25, caso estejam com a situação eleitoral regular.
“A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Também não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas no segundo”, explicou Carlos Humberto Campos Júnior, chefe do Cartório da 178ª Zona Eleitoral, que abrange Colina, Jaborandi e Terra Roxa.
Quem não votou no último dia 4 terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Se o eleitor também faltar ao 2º turno, será necessário fazer uma nova justificativa, com prazo até 8 de janeiro de 2027. Uma justificativa não vale automaticamente para os dois turnos.
COMO JUSTIFICAR
Quem não conseguiu votar no 1º turno pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
No dia da votação, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa. Quem deixar para depois do pleito precisa respeitar o prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Eleitoral.
MULTA E CANCELAMENTO
Nas eleições deste ano, especificamente, os prazos são 3 de dezembro para o 1º turno e 8 de janeiro para o 2º. O eleitor que não votar nem justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito à multa eleitoral. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativas aceitas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.












