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Eleitor que não compareceu às urnas pode votar no 2º turno

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições poderão votar normalmente no segundo turno, no próximo dia 25, caso estejam com a situação eleitoral regular.
“A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, já que, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Também não é necessário justificar a ausência do primeiro turno antes de comparecer às urnas no segundo”, explicou Carlos Humberto Campos Júnior, chefe do Cartório da 178ª Zona Eleitoral, que abrange Colina, Jaborandi e Terra Roxa.
Quem não votou no último dia 4 terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Se o eleitor também faltar ao 2º turno, será necessário fazer uma nova justificativa, com prazo até 8 de janeiro de 2027. Uma justificativa não vale automaticamente para os dois turnos.
COMO JUSTIFICAR
Quem não conseguiu votar no 1º turno pode apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer Cartório Eleitoral. Nesse caso, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa, que será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título.
No dia da votação, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou em uma mesa receptora de justificativa. Quem deixar para depois do pleito precisa respeitar o prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Eleitoral.
MULTA E CANCELAMENTO
Nas eleições deste ano, especificamente, os prazos são 3 de dezembro para o 1º turno e 8 de janeiro para o 2º. O eleitor que não votar nem justificar a ausência dentro do prazo fica sujeito à multa eleitoral. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativas aceitas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.