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Ligações de telemarketing agora são identificadas pelo 0303

A partir de agora consumidor pode identificar as ligações de telemarketing recebidas no celular, que têm o 0303 na frente. A regra já está em vigor e vale para empresas que usam o celular para contatar o cliente.

As operadoras de telemarketing são obrigadas, desde o último dia 9, a colocar o número 0303 nas ligações feitas ao consumidor para venda de produtos. Definida em dezembro, a nova norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) tem como objetivo padronizar a numeração e servir como ferramenta importante para o consumidor na identificação deste tipo de chamada. Com isso o cliente decide se quer ou não atender a ligação.

Por enquanto, a regra vale apenas para ligações feitas por meio de celular. Em junho, será a vez de quem usa telefone fixo colocar o 0303 na frente do número quando houver telemarketing ativo, que é a prática da oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou não.

Segundo a Anatel, a identificação do código deverá ser clara no visor da tela. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo quando for feito o pedido pelo consumidor. As novas regras não valerão para ligações em busca de doações e nem para cobranças.

Caso a empresa não cumpra a regra, o cliente deve “dirigir” sua reclamação à prestadora. Caso não dê certo, é preciso procurar a agência reguladora para fazer a queixa pelo 131, Reclame Aqui, site da Anatel ou pelo app da agência. Dentre as punições pelo descumprimento estão advertência, multa e suspensão temporária dos serviços.

MAIS OPÇÕES

Atualmente, o consumidor já tem ferramentas para impedir ligações. O Procon oferece o “Não Me Ligue”, instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite que o consumidor cadastre seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing. As empresas também são proibidas de fazer ligação ou enviar mensagens de cobrança. Os interessados devem acessar o site: https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/.

Há ainda outra forma de bloquear ligações pelo sistema “Não Me Perturbe” válida para oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico, exclusivamente para as operadoras de telecomunicações e instituições financeiras. Para bloquear as ligações é preciso acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um cadastro.