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Frequentadores reclamam de cachorros soltos no Parque Débora Paro

O hábito de passear com o cachorro no Parque Débora Paro se tornou um incômodo para muitas pessoas, já que alguns proprietários de animais de raças consideradas perigosas além de conduzirem o cão sem coleira, guia ou enforcador, que é obrigatório por lei estadual, acabam soltando-os e gerando medo nos frequentadores.

É o que tem sido relatado a este Jornal por muitas pessoas que tem procurado a redação solicitando providências. Segundo as reclamações, ataques a cães de porte menor já teriam acontecido. As pessoas também temem que algo mais grave aconteça já que o movimento de crianças, que frequentam um parquinho próximo ao lago, é grande principalmente no final da tarde, horário em que os donos costumam ir ao local para passear com os cães sem a devida proteção.

PROVIDÊNCIAS SERÃO TOMADAS

A reportagem entrou em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária que informou que as reclamações que recebe são de cães errantes ou comunitários (alimentados em vias públicas) que atacam pedestres, ciclistas e motociclistas. “A VISA procura identificar as pessoas que alimentam esses cães e solicita que não façam isso porque estes animais se tornam territorialistas e, com a aproximação de pessoas, atacam para defender seu território. As reclamações sempre se mantiveram regular em torno de 15 por ano”, informou o setor que também orienta as pessoas que sofreram alguma lesão por mordedura, por queda de bicicleta ou moto para procurar a Polícia Militar e registrar o boletim de ocorrência.

“Ainda não recebemos denúncia de pessoas que caminham com animais sem a devida proteção, mas se isso acontecer, com certeza, tomaremos as providências. O munícipe pode ligar na Secretaria de Saúde (3341-9430) que está à disposição da população”, explicou a secretária de Saúde, dra. Sadia Ferreira.

MUNICÍPIO SEGUE LEI ESTADUAL

O município não possui lei municipal sobre este assunto e segue a Lei Estadual 11.531, de 11/11/2003, regulamentada por meio do decreto 48.533/04, que estabelece que a condução de cães em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público exige a utilização de coleira e guia de condução Para os cães das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiller, american stafforshire terrier e raças derivadas ou variações de qualquer dessas raças a condução deve ser feita também com guia curta (comprimento máximo de 2m), enforcador e focinheira apropriada para a tipologia racial de cada animal.

Qualquer pessoa pode comunicar ao órgão responsável pela VISA as infrações indicando as provas que tiver e também  solicitar a presença da polícia quando presenciar a condução em desacordo ou a ocorrência de omissão de cautela na guarda ou condução.  

A legislação determina que o proprietário do animal está sujeito ao pagamento de multa no valor de 10 UFESPs (R$ 319,70). A multa terá valor dobrado em caso de reincidência. A multa será imposta pelos profissionais das equipes de vigilância sanitária.

FISCALIZAÇÃO CABE AO MUNICÍPIO

A reportagem entrou em contato com o Grupamento da PM que nos orientou a contatar o Departamento de Comunicação Social do Batalhão em Barretos, que informou que a Corporação deverá ser acionada para comparecer no local em caso de risco à população.

“Para acionamento da Polícia Militar, visando providências decorrentes de animal solto na via, seria necessário a ocorrência de um perigo atual e iminente para a população, não apenas uma situação de incômodo pessoal. Importante frisar que cabe ao município, através do controle de zoonoses/vigilância sanitária, a fiscalização de animais soltos na via”, ressaltou o Batalhão.

No artigo 31, da Lei das Contravenções Penais, consta a proibição em deixar em liberdade ou não guardar com a devida cautela animal perigoso. “O ataque a outros cachorros (porte menor) pode caracterizar a contravenção penal caso seja vislumbrado descaso na guarda do animal e, portanto, é possível a análise junto à Polícia Civil do estado quanto ao registro de boletim de ocorrência”.

INFRAÇÃO PENAL E NÃO AMBIENTAL

A reportagem também falou com o Tenente Fabrício Machado, comandante da Polícia Ambiental em Barretos, que informou que a condução do animal fora da guia é infração penal e não ambiental, sendo atribuição da área da Polícia Militar. “A Polícia Ambiental faz sim a autuação de cães, gatos e cavalos apenas em caso de maus tratos e aciona a prefeitura, a qual é responsável pelo recolhimento destes animais. Em casos onde não haja crime ambiental, como exemplo de pessoas passeando com cachorros perigosos e agressivos sem guia, em via pública, o cidadão deve ligar 190 para que seja feito o flagrante e a Polícia Civil tenha condições de dar prosseguimento ao caso”, explicou o comandante.

Ele esclareceu também  que, “a viatura pode ser solicitada e até registrado o boletim de ocorrência se a integridade física das pessoas estiver ameaçada, ou seja, se o animal estiver atacando as pessoas. Todo mundo quer reclamar, mas não se dispõe a seguir o protocolo correto para que o dono do animal seja responsabilizado”. Acrescentou: “O Art. 53. Do CTB prevê que os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I – para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito e II – os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista. Sendo consenso no Direito brasileiro que o detentor do animal responderá pelos danos causados por este, pois é sua obrigação cuidar do animal de modo que ele não possa causar nenhum tipo de problema a terceiros. Na hipótese de haver algum acidente, presume-se a omissão quanto aos cuidados necessários por parte do proprietário e sua responsabilização. Do mesmo modo a lesão corporal de outras pessoas, sendo que o dono do animal, figurará como autor da lesão, por não cuidar de seu animal doméstico em via pública. Porém em todos os casos citados aqui, necessita-se de uma vítima, alguém que se sinta lesado e preste depoimento, acione 190 e acompanhe a viatura em todos os trâmites necessários. Agora, alguém que possua um animal em casa e o abandone na rua, não o deixe entrar em sua casa por longo período de tempo, caracterizando o abandono, isso é crime ambiental, pela Lei 9605/98 e passível de fiscalização pela Polícia Ambiental, porém da mesma forma, necessitando de testemunha que acompanhe a fiscalização”.