O crime que deixou toda população chocada teve o desfecho esperado, principalmente para a família das três vítimas que foram arrancadas do convívio de forma bárbara, trágica e brutal.
Na madrugada do dia 3 de maio do ano passado o acusado Ícaro Trevizan de Souza matou a esposa Fernanda, 41 anos; a filha Ludmila, 9 e a enteada Gabrielle, 20, a golpes de faca na residência que a família morava na Rua Ernesto Henrique Paro, no Jardim Santo Antônio I.
O corpo da menina e da jovem, que recebeu o maior número de facadas, foram encontrados já sem vida. A esposa do réu foi socorrida e antes de falecer conseguiu contar aos socorristas, à cunhada e aos PMs o que havia acontecido, atribuindo as mortes das duas filhas ao marido. Fernanda também conseguiu pedir socorro ao sogro que também esteve na casa logo após os assassinatos. Após esfaquear toda família Ícaro tentou se matar e também foi socorrido. Ao receber alta da Santa Casa de Barretos prestou depoimento, negando a autoria dos crimes e atribuindo as mortes da filha e esposa a enteada Gabrielle. Na época o indiciado foi preso em flagrante na cadeia local e alguns dias depois transferido para Andradina. Ele está preso há quase um ano e atualmente está no presídio de Pacaembu.
MOTIVAÇÃO DO CRIME FOI CIÚME DA ENTEADA
O segredo de justiça do processo foi retirado no início da semana do julgamento, realizado na última quinta-feira, 28. Os trabalhos tiveram início às 9h com o sorteio dos 7 jurados que formaram o Conselho de Sentença. O Promotor Dr. Giullio Saraiva foi responsável pela acusação e o juiz Fabiano Cardoso conduziu o julgamento que se iniciou com os depoimentos das testemunhas de acusação e defesa. Também foi ouvido um menor, que reside em outra cidade, por videoconferência. Após o interrogatório do réu foi concedida à palavra ao promotor de justiça que sustentou a condenação nos exatos termos da denúncia. O defensor Rodrigo Ivanoff, contratado pelo réu, afirmou a negativa de autoria em relação à Ludmila e pelo afastamento das qualificadoras para todas as vítimas.
Após a votação secreta dos jurados o juiz procedeu à leitura da sentença que condenou o réu a pena de 120 anos de reclusão em regime inicial fechado (40 anos para cada uma das vítimas) pelos três homicídios e um ano de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter alterado a cena do crime, o que configura fraude processual. A defesa manifestou interesse em recorrer. O julgamento terminou às 20h54.
A reportagem entrevistou o promotor Giullio Saraiva que informou que foram ouvidas 10 testemunhas de acusação e 3 de defesa. Dentre as 10 de acusação, duas eram também de defesa (comuns). “As provas foram construídas com o depoimento de todas testemunhas, além das demais provas produzidas no processo (documentos, laudos, etc). O menor, ouvido por videoconferência, era amigo de Gabrielle e jogava com ela um jogo on-line de celular (Free Fire). Dias após o crime, relatou para familiares das vítimas que tinha conhecimento de que Gabrielle era abusada pelo padrasto”, relatou o promotor que ressaltou: “o Ministério Público sustentou a tese de que os três crimes foram cometidos por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa das vítimas, com emprego de meio cruel e em contexto de violência doméstica (feminicídio), circunstâncias qualificadoras já que a motivação do crime foi o ciúme que o acusado sentia da enteada Gabrielle, de quem abusava sexualmente. Além disso, sustentou-se as causas de aumento de pena pelo crime ter sido cometido na presença de ascendente (Ludmila e Gabrielle, assassinadas na frente da mãe) e de descendente (da mãe ser morta na frente das filhas), bem como de crime contra pessoa menor de 14 anos já que Ludmila possuía apenas 9 anos. Em relação a vítima Fernanda ainda se imputou a causa de aumento de pena pois estava acometida por um câncer em estágio avançado. O réu também foi sentenciado pela prática de crime de fraude processual já que alterou a cena do crime após os assassinatos para tentar induzir o perito em erro, buscando se livrar das acusações”.