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Revisão da vida toda do INSS é confirmada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu definitivamente no dia 1.º de dezembro que é possível a REVISÃO DA VIDA TODA, ou seja, que o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode usar todo o seu período de contribuição para o cálculo do benefício previdenciário, e não apenas os salários recebidos depois de julho de 1994.

Após o julgamento, o INSS pode e possivelmente fará o pedido de modulação de efeitos para excluir o direito daqueles que não ingressaram no Judiciário.

Sendo assim, é aconselhável efetuar o cálculo da Revisão para verificar a existência de direito e dar entrada imediatamente na Ação de Revisão.

Orientamos a todos no sentido de que o INSS não entra em contato com seus segurados por telefone ou outros canais para oferecer serviços ou benefícios e tampouco revisões de valores. Veja dicas de segurança da autarquia para segurados que receberem qualquer contato sobre o assunto via telefone, e-mail ou redes sociais:

  • não passe seus dados pessoais, como CPF, telefone, endereço ou número do benefício;
  • não envie foto de documentos ou fotos pessoais;
  • nunca compartilhe sua senha de acesso ao gov.br;
  • não realize depósitos, pagamentos ou transferências. Os serviços prestados pelo INSS são todos gratuitos;
  • caso suspeite de golpe, bloqueie o contato e faça um boletim de ocorrência.

Ressalto que poderão revisar os benefícios apenas aqueles que tiveram o início dos pagamentos nos últimos 10 anos, em razão do chamado prazo decadencial, que começa a partir do primeiro dia do mês seguinte em que começou a ser pago o benefício. Pensionistas e quem recebeu auxílio-doença também podem ter direito à revisão.

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a revisão da vida toda são:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte
  • auxílio-doença

Márcio Antônio Domingues

Advogado – Secretario Adjundo  – 7.ª Subseção da OAB – BARRETOS – SP