Destaques da Semana

Programa dá até 100% de desconto em juros e multas para quitar impostos e água em atraso

As contas a mais no início do ano comprometem o orçamento das famílias e para facilitar o pagamento dos débitos em atraso está em vigor o Programa de Parcelamento Especial  (REFIS 2023), implantado pelas Leis Complementares 303 e 304, da Prefeitura e Saaec, que oferecem vantagens no pagamento das dívidas, inscritas ou não em dívida ativa, com vencimento até 31 de dezembro do ano passado.

O contribuinte, pessoa física ou jurídica, tem a opção de parcelar os débitos em até 120 vezes com desconto de 80% nas multas e juros ou pagamento em parcela única com 100% de isenção. Os descontos não incidem sobre o valor principal e correção monetária da dívida, somente sobre as multas e juros. O valor mínimo das parcelas é de R$ 30,00 (pessoa física), R$ 50,00 (MEIs), R$ 100,00 (ME e EPP) e R$ 1.000,00 para as demais pessoas jurídicas.

O prazo para adesão vai até 31 de maio e o interessado deve procurar o Departamento da Receita ou SAAEC com os seguintes documentos: RG, CPF ou CNH, CNPJ/Contrato Social no caso de empresa e comprovante de residência, além de informar o telefone e fazer a atualização dos dados cadastrais mediante apresentação da matrícula de registro do imóvel.

“A adesão ao programa vale a pena porque as vantagens são muitas. O abatimento total de juros e multas no pagamento à vista é uma delas. Além dos benefícios ao município, o contribuinte regulariza a situação junto ao fisco municipal”, esclareceu Luís Fernando Pereira, responsável pelo Departamento da Receita.

POPULAÇÃO: MAIOR BENEFICIADA

“Além de regularizar os débitos, o contribuinte usufrui das condições facilitadas no parcelamento e tem isenção de 100% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista. A arrecadação será revertida em melhorias em diversas áreas para população, a maior beneficiada do programa, destacou o prefeito Dieb.

Impostos, taxas, contas de água, entre outros débitos podem ser quitados com desconto de juros e multas.