Espaço do Leitor

QUEM NUNCA COMPROU PELA INTERNET?

As compras online subiram drasticamente nos últimos anos. Conforme um estudo realizado pela Octadesk em parceria com a Opinion Box, cerca de 61% dos brasileiros compram mais pela internet do que em lojas físicas e a maior parte desses consumidores pagam via Pix.

E você sabe quais são os seus direitos e garantias em compras online? As compras online também possuem regulamentação, e o Código de Defesa do Consumidor está aí para não me deixar mentir!

O art. 49 do CDC diz que o consumidor pode se arrepender do produto comprado pela internet dentro de 7 dias e, a contar de quando recebeu a mercadoria ou contratou o serviço, além de ter o seu dinheiro de volta. Esse direito serve para que o consumidor analise se realmente precisa daquele produto comprado ou ainda se o produto comprado é realmente o esperado, já que no momento da compra não tem a oportunidade do contato direto com a mercadoria.

Esse direito também vale para produtos os quais demoraram demais para chegar e o consumidor não quer ou não vai precisar mais tê-los – como itens personalizados para um casamento, formatura, evento especial, que só chegam depois da data da cerimônia. Não dá, né?!

Além disso, as empresas precisam SEMPRE cumprir com o que elas anunciaram, por isso, fotografe os anúncios de produtos comprados pois se a empresa não cumprir com o prometido, você tem como provar o que te foi vendido e obrigá-la a cumprir; ou se for o caso de desistência, apresentar como justificativa de devolução da compra ou do serviço e pleitear danos morais de forma judicial.

E, por fim, fique sempre atento às lojas as quais apresentam aquele “precinho”  diferente e muito abaixo do valor de mercado. Consulte as páginas de reclamação na internet, pesquise sobre a empresa fornecedora, analise as indicações de compras feitas por outros clientes e desconfie desses preços fora de padrão; caso contrário, há grandes chances de cair em golpes. E se infelizmente esses golpes acontecerem, procure as páginas “reclame aqui”, “Consumidor.gov” e o PROCON, eles irão te auxiliar da melhor forma.

Ana Júlia Pinto Neto

OAB/SP nº 501.492