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Prefeitura distribui carnês do IPTU

A Prefeitura já iniciou a distribuição dos carnês de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano deste ano. Ao todo são 11.305 imóveis prediais (casas residenciais e comerciais) e territoriais (terrenos). A entrega está sendo feita nos domicílios dos contribuintes.

O valor do tributo foi corrigido em 4,6835%, seguindo a variação inflacionária calculada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do IBGE.

A data de vencimento para o pagamento da cota única ou primeira parcela do IPTU é até o dia 15 de maio, com desconto de 15%. E para o parcelamento em 8 vezes (sem desconto), o contribuinte tem também o prazo de vencimento da primeira parcela para 15 de maio.

O pagamento do IPTU, com identificação do número do CPF ou CNPJ, pode ser efetuado em qualquer agência bancária e correspondentes bancários até o vencimento.

Caso o contribuinte não receba o carnê, pode retirar a 2ª via no site da Prefeitura: www.colina.sp.gov.br, acessando o menu: “Serviços Online” – “Guia de Recolhimento e 2ª Via de Carnês” – digitar o CPF do titular ou Cadastro Imobiliário do Imóvel.

Já os contribuintes que receberem o carnê do IPTU sem o número do CPF ou CNPJ, ou que não consigam efetuar o pagamento das parcelas ou cota única nas agências bancárias, poderão pagar na Tesouraria da Prefeitura, nos canais eletrônicos ou nos terminais de auto atendimento do Banco Santander.

ISENÇÃO OU

IMUNIDADE

Para solicitar o benefício de isenção (pessoa física) ou imunidade (pessoa jurídica) do IPTU, os contribuintes que possuem os pré-requisitos necessários deverão imprimir o requerimento que está disponível na página principal do site da Prefeitura: www.colina.sp.gov.br, preenchê-lo ou dirigir-se ao Departamento da Receita.

Tem direito à isenção, aposentados ou pensionistas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que recebam até 1 salário mínimo (referência federal), que sejam o único proprietário de seu imóvel, com área construída de até 80 m².

Também tem direito à isenção, pessoas portadoras de doenças graves, tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida. A isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador seja proprietário, desde que receba até 3 salários mínimos mensais (referência federal), seja o único de sua propriedade e tenha área construída de até 100 metros quadrados.

Pagando o IPTU, o contribuinte garante a execução de serviços e projetos que melhoram a qualidade de vida da população, nas mais diversas áreas como saúde, educação, esportes e lazer, indústria, comércio e agricultura, saneamento básico, mobilidade urbana e manutenção, obras e serviços urbanos, promoção social, meio ambiente, entre outras.

Carnês do tributo deste ano distribuídos em 11.305 imóveis cadastrados.