Neste mês de julho entra em vigor as principais restrições previstas no Calendário Eleitoral, que dão transparência à corrida pelas cadeiras no Executivo e Legislativo Municipais. O primeiro turno das eleições acontece no dia 6 de outubro.
As restrições, contidas na Lei das Eleições (9.504/1997), são fundamentais para manter a integridade do processo eleitoral. Está proibido desde o último dia 6 (três meses antes do 1º turno) algumas condutas por parte de agentes políticos, como nomeações, exonerações e contratações de servidores públicos, bem como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Essas medidas são essenciais para evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas. Está impedida também a participação em inauguração de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
A partir do próximo dia 20 até 5 de agosto, os partidos políticos poderão realizar convenções para deliberar sobre coligações e escolha de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
O cidadão tem importante papel na fiscalização das campanhas e no cumprimento das regras. Denúncias de irregularidades podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. A participação ativa da população é fundamental para garantir eleições limpas e justas.