Oitenta candidatos, distribuídos em 8 partidos, disputam cadeira no Legislativo
A Justiça Eleitoral divulgou no sábado, dia 17, os editais com os registros de candidatos publicados no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, o que de fato dá a largada para a acirrada corrida eleitoral pela busca de votos.
A propaganda eleitoral iniciou-se na sexta-feira, dia 16, mas durante toda esta semana o Juiz da 178ª Zona Eleitoral, Dr. Fauler Félix de Ávila, analisa os pedidos de registro de candidatura, que podem ser deferidos ou não. Qualquer candidato, partido político, federação, coligagão e o Ministério Público Eleitoral têm prazo de 5 dias, contados da publicação do edital, para impugnar em petição fundamentada os registros de candidaturas. Da mesma forma o cidadão também pode dar notícia de inelegibilidade.
A eleição majoritária para prefeito e vice é disputada pela Coligação “Experiência e Juventude, Trabalhando por Colina” (Campanholi/Renê) que reúne os partidos PSD, MDB, PL e União Brasil. A Coligação “Esperança Renovada, Futuro Garantido”, encabeçada por Mi/Rafael Maringá, é formada pelo PSDB Cidadania, PP, Republicanos e Solidariedade. Os candidatos Daniel Cury e Tutu são do PSB.
A eleição em Colina tem 80 candidatos a vereador distribuídos em 8 partidos:
PSB
Aparecida de Fátima Piai Ramadan
Edson Feliciano de Souza
José Carlos Penachone
Rafael da Silva Cury
Raquel Augusta Cruvinel Fernandes
Tatiane Fernandes da Silva Santos
Valdir Ricardo Brait
PL
Adriani Modesto Seixas de Oliveira
Ailton Bueno Camargo
Alessandra Santos de Mesquita
Geso Neres de Souza
Leonardo Rodrigues Ferrari
Renato Fernando Garcia
PSD
Christovam Junqueira Franco Varella
Eder Luiz Stramasso
Evonei Fernandes
Ezequiel Felipe dos Santos
Fernanda Pereira
José Bernardino da Silva Rocha
Rebecca Bedeschi Duarte
Renato Aparecido dos Santos
Rodrigo Barbosa
Thaís Helena da Silva Viana
MDB
Carmen Sílvia Girardi
Cícero Barbosa de Lima Santos
Danilo Fernandes Tavares de Mello
Josué Antônio Jeronimo
Júlio César Gonçalves
Luiz Gustavo Simionato Tomaz Ferreira
Mário Henrique Barco Pinto Neto
Naiara Reis de Aquino Lima
Patrícia Renata Juliani
Paulo César Damico
Raquel Queli da Silva Felici
Reginaldo Aparecido Benedito Leme de Souza
SOLIDARIEDADE
Ana Paula Aparecida de Sá
André Corrêa Arruda
Bruno Aurélio de Freitas
Carlos Roberto Moreira da Silva
Daiana da Silva
Elaine Cristina Toste Oliveira
José Gabriel de Souza
João Paulo Tavares de Melo
Sebastião Fernando dos Santos
Sonia Regina Carvalho
Vinicyus Fernando Lopes Correia
PSDB Cidadania
Andrea Malpica Malheiro
Celso Roberto de Lima
Claudemir Vieira de Oliveira
Célia Regina Lopes
Danubia Graziele de Souza
Edna de Souza Felipe Rodrigues Quintiliano
Francis Fernando Leme de Souza
Jovino Cardoso de Sá Filho
João Felipe Vaz Faria
Marco Aurélio Moralles
Vagner Luiz Rodrigues
Waldir Fabiano da Costa
REPUBLICANOS
Ana Carolina de Oliveira dos Santos
Franciele Rezende Pereira da Silva
Henrique de Oliveira Campase
João Amadeu Giacchetto Filho
Juliana Aparecida Francisco
Leonardo Henrique dos Santos Olímpio
Lidia Rocha de Souza
Raphael Cantero Vasque Filho
Rodrigo de Salvi
Sonia Helena de Araújo São José
Valter Cláudio Júnior
Valter Donizete de Almeida
União Brasil
Anderson Neves Santos
Antônio Muniz
Franciele Zanchetta de Andrade Basso
Isabel Cristina Natalino da Costa
Jesus de Paula Oliveira
João Reis de Souza
Marcela Rocha Dietrich Roatt
Rafael Marques Zanchetta
Sílvia Elena Lima de Souza
Tyyago Bueno Ramos Rocha
PROPAGANDA ELEITORAL
A campanha eleitoral, que começou na última sexta-feira, 16, traz novidades como a proibição de deepfakes (áudio ou vídeo manipulado que utiliza inteligência artificial) e a exigência de aviso sobre o uso desta tecnologia. A realização de comícios está permitida até 3 de outubro.
A publicidade eleitoral está permitida em diferentes formatos: internet, nas ruas e na imprensa escrita. O horário eleitoral gratuito, no rádio e TV, será realizado de 30 de agosto a 3 de outubro.
Entre as regras para a propaganda online estão a permissão para o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e autorizado pela Justiça Eleitoral, além da proibição de disparos em massa e anúncios pagos. Live eleitorais são permitidas, seguindo as mesmas diretrizes da propaganda digital.
A propaganda volante de rua está liberada até a véspera da eleição, respeitando o limite de volume e as distâncias mínimas de escolas e hospitais. Bandeiras, folhetos, broches e camisetas podem ser utilizados pelos eleitores para manifestar apoio aos candidatos. A veiculação em bens particulares, também está autorizada com restrições quanto ao tamanho dos adesivos.
O aplicativo pardal está disponível à população, partidos, candidatos e coligações para denúncias de propaganda irregular.