O Cartório Eleitoral realizou no sábado, dia 21, o treinamento com os mesários de Colina (presidente e 1º mesário) que vão atuar nas mesas receptoras de votos nas eleições do próximo dia 6 de outubro.
As orientações foram repassadas ao presidente e 1º mesário das 39 seções eleitorais, dos cinco locais de votação, totalizando 78 mesários. O treinamento foi ministrado no auditório da Secretaria de Educação no período da manhã e a tarde aconteceu reunião com o pessoal do apoio logístico.
“O treinamento foi um reforço porque todos os mesários já estão sendo orientados pelo aplicativo desenvolvido pelo TSE. O treinamento em Jaborandi acontece neste sábado, 28, no Centro Tecnólogico (C.Tech), com todos os 44 convocados pela Justiça Eleitoral”, explicou Carlos Humbeto Campos Júnior, chefe do Cartório Eleitoral, que ministrou o treinamento em Colina juntamente com a assistente judiciário Beatriz Ramadan, auxiliar Fernando Mendes e estagiária Fabíola Martins.
REUNIÃO DIRETORAS
Os preparativos para a eleição têm ocupado o Cartório que na última semana, dias 17 e 18, recebeu as diretoras das escolas de Colina e Jaborandi que são locais de votação para definir a preparação das salas receptoras de votos, fluxo de eleitores e demais assuntos relacionados à logística da votação.
Dos três municípios que compõem a 178ª Zona Eleitoral, Colina é o que possui o maior número de sessões com 39 no total. Os três locais de votação em Terra Roxa são formados por 22 seções eleitorais e as Escola “Alexandre” e “Olinto”, em Jaborandi, por 14 ao todo.
CANDIDATOS NÃO PODEM SER PRESOS
De acordo com o que estabelece o Código Eleitoral, no período de 21/9 a 8/10 nenhum candidato(a) que disputa as eleições municipais pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra está contida na Lei nº 4.737/1965.
A lei estabelece que os postulantes a cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante 15 dias. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato, por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.