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Eleitor não poderá levar celular na cabina de votação

Neste domingo, 6 de outubro, milhões de eleitores vão eleger os próximos governantes dos Poderes Executivo e Legislativo, que estarão à frente dos municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. O mais importante é escolher os candidatos com consciência e não desperdiçar o voto, anulando ou votando em branco.

É esperada uma eleição tranquila já que o eleitor votará em apenas dois candidatos, mas é preciso ficar atento a ordem. Primeiro é o voto para vereador (5 dígitos) e depois para prefeito e vice-prefeito (2 dígitos).

É necessário apresentar um documento oficial com foto ou o título digital (e-Titulo), que aparece a foto do eleitor que tenha feito a biometria. Uma dica importante é levar a “cola”, disponível nesta página ou no site www.tre-sp.jus.br, para facilitar a votação. O início e final da votação, das 8 às 17h, concentram o maior número de eleitores e tendem a ter filas.  

“A pessoa que sabe o local e a seção de votação não precisa apresentar o título eleitoral, basta o documento oficial com foto”, explicou Carlos Humberto Campos Júnior, chefe do Cartório Eleitoral.

A biometria não é obrigatória e o eleitor que já fez o cadastro será identificado com a digital. A pessoa que não fez a biometria poderá votar normalmente, desde que o título esteja regular. “Quem não votou por três turnos consecutivos e não justificou, o título foi cancelado e não poderá votar, com ou sem biometria. O título só poderá ser regularizado a partir do dia 5 de novembro, data de início da reabertura do cadastro eleitoral”, explicou Campos Júnior que acrescentou: “A Justiça Eleitoral importou os dados biométricos de outros órgãos públicos como o Detran. Então a maioria do eleitorado está cadastrado biometricamente”.

CELULAR E SIMILARES PROIBIDOS

O eleitor não poderá levar o celular para votar ou qualquer aparelho fotográfico ou filmadora. Todas as seções terão uma mesa auxiliar para o eleitor deixar o celular antes da votação.

O eleitor poderá votar com alguma identificação do candidato preferido, isso é uma manifestação silenciosa que é admitida. O que não pode é a manifestação da preferência e principalmente a boca de urna.

BOCA DE URNA

“A boca de urna é proibida para todos, eleitores e candidatos, no dia da eleição. “Não se pode pedir voto principalmente dentro dos locais de votação (escolas). A Justiça Eleitoral estará vigilante em relação a isso. Essa prática é considerada crime eleitoral com prisão em flagrante e processo criminal”, ressaltou Campos Júnior.

JUSTIFICATIVA

A justificativa para o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Titulo ou nos locais de votação. “Em cada uma das escolas terão dois colaboradores para auxiliar no preenchimento do requerimento de justificativa. O eleitor precisa ir até uma escola com o título, necessário por causa do número e um documento oficial com foto. Depois de preenchido o requerimento o eleitor se dirige a uma das seções com urna para finalizar a justificativa”, salientou Carlos.

As 75 seções eleitorais, dos três municípios, serão preparadas neste sábado, véspera do pleito. O ônibus com a equipe do Cartório Eleitoral será escoltado pela Polícia Militar.

A apuração será iniciada com a chegada das urnas de Colina, Jaborandi e Terra Roxa ao Cartório Eleitoral, que acredita que o resultado final seja divulgado às 19h se tudo correr dentro do previsto e não houver nenhum incidente.

Modelo da “cola”, disponível pela Justiça Eleitoral, que pode ser recortado e preenchido para facilitar a votação.
A Justiça Eleitoral atuará com rigor no combate às condutas criminosas, como “derrame de santinhos” nos locais de votação e a “boca de urna”.