Lei e decreto municipais permitem somente artefatos sem estampido
Apesar de existir lei municipal que proíba a soltura de fogos de artifício, rojões e/ou artefatos pirotécnicos com explosões e efeitos sonoros ainda há pessoas que não respeitam essa determinação e fazem uso destes artefatos com efeitos sonoros, desrespeitando idosos, pessoas enfermas, bebês, crianças autistas e animais que são os que mais sofrem com o barulho dos estampidos.
O barulho do estouro desencadeia crises e agitação nestas pessoas. Em animais os fogos com altos teores explosivos podem causar desespero, convulsões, além de assustá-los e resultar em acidentes fatais. Muitos são os relatos de cães que fugiram de casa após os fogos e foram atropelados ou nunca mais foram reencontrados.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em maio de 2023, que os municípios podem aprovar leis que proíbem a soltura de fogos que produzam estampido. A legislação municipal existe desde 2020 e permite que os artefatos que não causam poluição sonora podem ser livremente utilizados e comercializados.
Mesmo com a proibição ainda se ouve o barulho de fogos e o papel não vale nada se o desrespeito é visível. Se a lei está em vigor deve ser aplicada com todo rigor para pessoas físicas e jurídicas, que devem sofrer as penalidades.
A proibição está descrita na Lei Municipal nº 3.438/2020 (CM), regulamentada pelo Decreto nº 4.236/2020, que proíbe a comercialização e utilização de fogos e artefatos pirotécnicos que causem poluição sonora. A legislação é válida em locais fechados, abertos, áreas públicas e privadas.
A população deve soltar fogos silenciosos, que não emitem nenhum som de estampido. É possível garantir o efeito visual sem incomodar pessoas e animais.
ALERTA NECESSÁRIO
Com a proximidade das festas de réveillon a reportagem faz um alerta para que a prefeitura fique atenta e comunique os estabelecimentos que comercializam fogos com barulho. Não adianta existir a lei se não há consciência e nem fiscalização.
Os estabelecimentos municipais, que comercializam estes artefatos, devem afixar em local visível uma placa com a informação: “É proibido o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, com estouros e estampidos no município de Colina”.
PENALIDADES
O artigo 4º do decreto determina que o descumprimento acarreta ao infrator as sanções previstas na legislação, que em caso de pessoa física é a notificação, apreensão do material e multa equivalente a R$ 353,60 correspondente a 10 UFESPs, que tem valor unitário de R$ 35,36.
No caso de pessoas jurídicas a multa de R$ 707,20 (20 UFESPs), é sucessivamente dobrada em caso de reincidência, havendo a interdição parcial ou total do estabelecimento na segunda reincidência e o encaminhamento ao órgão competente para a cassação do alvará de licença de funcionamento a partir da 3ª reincidência.
DENÚNCIAS
As denúncias pelo descumprimento da legislação devem ser acompanhadas de documentos e provas capazes de indicar o infrator e o procedimento tramitará junto ao Departamento da Receita da Secretaria Municipal de Finanças.