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Justiça suspende extinção de mandato do vereador “Limão”

O juiz Fauler Felix de Ávila acatou no dia 2 de dezembro a Ação Ordinária com  pedido de tutela de urgência, proposta pelo vereador Christovam J. F. Varella “Limão” e suspendeu, de imediato, os efeitos da decisão da Câmara que declarou a extinção de seu mandato.

A extinção do mandato foi pedida pelo suplente de vereador “Beto Lima” que alegou que Limão faltou às sessões extraordinárias da Câmara além do limite previsto no Regimento Interno da casa. O presidente da Câmara, Rafael Maringá, acatou o pedido e declarou extinto o mandato do vereador no dia 30 (veja reportagem inicial abaixo).

RECURSO

O suplente “Beto Lima”  nem mesmo assumiu, já que o efeito da decisão aconteceria após leitura da ata na próxima reunião.

Para o advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, que representa o vereador Limão, a decisão da justiça foi “correta, precisa e bem fundamentada”. Disse ainda que o Regimento Interno da Câmara não pode prever hipótese de extinção de Mandato Eletivo.

A Câmara foi citada para apresentar contestação da decisão. Confira a íntegra da decisão judicial a seguir.

Câmara extingue mandato do vereador “Limão”

O presidente da Câmara, Rafael Rodrigues “Maringá”, acatou pedido do suplente Celso Roberto Lima “Beto Lima” e extinguiu na terça-feira, 29, o mandato do vereador Christovam J. F. Varella “Limão” (PSDB) por ter faltado além do limite nas sessões extraordinárias do Legislativo.
O suplente alega que seu pedido está fundamentado no Artigo 91, inciso III, do Regimento Interno da Câmara.
O advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, responsável pela defesa do vereador “Limão”, informou que vai ingressar com uma Ação Ordinária de Nulidade da decisão. “O Regimento Interno viola o princípio da simetria, pois está em desacordo com as Constituições Estadual e Federal, já que faltas em sessões extraordinárias não são causa de extinção de mandato eletivo”, esclareceu.
Segundo consta, o suplente deve assumir a cadeira a partir de hoje.
A decisão é inédita na Câmara colinense. O fato também evidencia uma falta de entrosamento entre os peessedebistas e, consequentemente, uma certa ruptura no grupo denominado “situação”.