A Comissão de Constituição e Justiça Câmara da Municipal de Colina teve seu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 142/2026-CM que estabelece diretrizes de segurança para a circulação de bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos no município aprovado.
A proposta surge em resposta ao aumento desse tipo de transporte nas vias públicas locais, visando ordenar o tráfego e garantir a convivência harmônica e segura entre ciclistas, pedestres e motoristas.
Alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), a nova legislação veda a condução desses equipamentos pela contramão de direção e restringe a circulação sobre calçadas e calçadões destinados prioritariamente a pedestres, ressalvadas apenas as exceções legais. O texto também reforça a obrigatoriedade do cumprimento da sinalização viária local, como o respeito aos sinais semafóricos, placas de advertência e normas específicas de trânsito em praças, parques e espaços de lazer municipais.
Outro ponto destacado no projeto aprovado refere-se às regras para o transporte de passageiros em patinetes e bicicletas elétricas. A prática passa a ser permitida estritamente nos casos em que houver especificação e autorização técnica do próprio fabricante no manual do veículo, sendo expressamente proibido carregar garupa em modelos que não contem com essa estrutura projetada de fábrica.
Para entrar em vigor, o projeto ainda terá que ser aprovado pelos vereadores em votação futura.













